Fifasul já estava em fase de extinção, diz mantenedor da FAFs
Geral – 20/07/2009
A antiga Fifasul (Faculdades Integradas de Fátima do Sul) já estava em processo de extinção com apenas dois cursos em andamento e desde 2004 não realizava vestibular para ingresso de novas turmas, disse um dos mantenedores da instituição, o professor Lauro Andrey. No dia 16 o MEC baixou portarias extinguindo cinco cursos da Fifasul: Pedagogia, com habilitações em Supervisão Escolar, Administração Escolar e Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino de Segundo Grau; Letras com habilitações em Português/Inglês; Ciências Econômicas, Ciências Contábeis e Educação Física.
Lauro Andrey explica que há quatro anos a família fundou outra instituição, a FAFs (Faculdades de Fátima do Sul) e insiste que a nova firma nada tem a ver com a antiga Fifasul. “São empresas diferentes, CNPJ diferentes, não tem nada a ver”, disse, ao telefone, ao Midiamax. Entretanto, o endereço da Fifasul na internet (www.fifasul.br) remete à página da FAFs. Lauro disse que vai mandar “corrigir esse problema”.
A FAFs funciona no prédio do curso de Educação Física da antiga Fifasul, em Fátima do Sul. Lauro Andrey e Ivolim Monteiro são os mantenedores da FAFs; a Fifasul estava sob a responsabilidade da mãe deles, Ively Monteiro, já falecida. Há quatro anos a FAFs oferece os cursos de Administração, já reconhecido pelo MEC, e em processo de reconhecimento os cursos de Enfermagem, Ciências Contábeis e Pedagogia.
Esses cursos já receberam autorização para funcionar e após formada a primeira turma, o MEC envia outra equipe para avaliar e dar o reconhecimento formal. Esse é o trâmite normal, garantiu Lauro Andrey.
Os problemas que levaram a Fifasul à extinção começaram com as denúncias de venda de diplomas. Em 2002 o MEC (Ministério da Educação) instaurou Processo Administrativo para investigar a instituição, resultando nas portarias publicadas dia 16 (veja inteiro teor abaixo).
Inquérito da Polícia Federal teria identificado pelo menos 75 alunos que possuem títulos de graduação ou pós-graduação por meio da falsificação de históricos escolares e diplomas, realizada pela Fifasul. O período de atuação da quadrilha no esquema se estendeu entre os anos de 1998 e 2003 e o valor do diploma chegava a R$ 5,1 mil, com pagamento facilitado em até 15 vezes. Foram ouvidas no processo 81 pessoas, incluindo os que conseguiram diplomas e aqueles que serviram de testemunhas para a configuração dos crimes citados.
Esse processo corre na Justiça Federal e foram denunciados na época (final de 2005), pelo Ministério Público Federal, Sebastião Ribeiro Neto e seu irmão Vilson Sotolani Ribeiro, Maria Conceição da Silva, Maria Aparecida do Amaral, Cícero Rosa dos Santos, Valdenir Saraiva, Nildo Roberto de Andrade e a diretora da Fifasul, Ively Monteiro, nos artigos 299, por 75 vezes; no artigo 304, por 75 vezes; e ainda no artigo 288, combinados com o artigo 29, todos do Código Penal. Esses artigos estão relacionados aos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e formação de quadrilha.
Veja abaixo a íntegra das portarias do MEC:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃOMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃONº 136, segunda-feira, 20 de julho de 2009GABINETE DO MINISTROSECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA No- 960, DE 16 DE JULHO DE 2009
A Secretária da Educação Superior, no uso de suas atribuições, e considerando o Processo Administrativo n° 23000.005011/2008-47, instaurado por meio da Portaria No- 172, publicada no Diário Oficial em 04 de março de 2002, e ainda, com base na Nota Técnica No- 396/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, em atendimento ao disposto no art. 209 da Constituição Federal de 1988, no art. 46 da Lei No- 394/1996 e no art. 52 do Decreto No- 5.773/2006, resolve:
Art. 1º Extinguir a oferta do curso de Pedagogia, Licenciatura, com habilitações em Supervisão Escolar, Administração Escolar e Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino de Segundo Grau, autorizado por meio do Decreto Federal No- 85.195/1980, ministrado pelas Faculdades Integradas de Fátima do Sul, mantidas pela Associação Educacional Matogrossense, credenciadas por meio do Decreto Federal No- 85.195, publicado em 25 de setembro de 1980, vedando novos ingressos.
Art. 2º Reconhecer exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas, o referido curso para os alunos que ingressaram na instituição até 01 de setembro de 2008.
Art. 3º Determinar que o acervo acadêmico do referido curso fique sob a guarda da instituição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA No- 961, DE 16 DE JULHO DE 2009
A Secretária da Educação Superior, no uso de suas atribuições, considerando o Processo Administrativo n° 23000.005011/2008-47, instaurado por meio da Portaria No- 172, publicada no Diário Oficial em 04 de março de 2002, e ainda, com base na Nota Técnica No- 396 /2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, em atendimento ao disposto no art. 209 da Constituição Federal de 1988, no art. 46 da Lei n° 9394/1996 e no art. 52 do Decreto No- 5773/2006, resolve:
Art. 1º Extinguir a oferta do curso de Educação Física, Licenciatura, autorizado por meio do Decreto Federal No- 97.649/1989, ministrado pelas Faculdades Integradas de Fátima do Sul, mantidas pela Associação Educacional Matogrossense, credenciadas por meio do Decreto Federal No- 85195, publicado em 25 de setembro de 1980, vedando novos ingressos.
Art. 2º Reconhecer exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas, o referido curso para os alunos que ingressaram na instituição até 01 de setembro de 2008.
Art. 3º Determinar que o acervo acadêmico do referido curso fique sob a guarda da instituição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA No- 962, DE 17 DE JULHO DE 2009
A Secretária da Educação Superior, no uso de suas atribuições, considerando o Processo Administrativo n° 23000.005011/2008-47, instaurado por meio da Portaria No- 172, publicada no Diário Oficial em 04 de março de 2002, e ainda, com base na Nota Técnica No- 396/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, em atendimento ao disposto no art. 209 da Constituição Federal de 1988, no art. 46 da Lei No- 9394/1996 e no art. 52 do Decreto No- 5.773/2006, resolve:
Art. 1º Extinguir a oferta do curso de Letras, Licenciatura, com habilitações em Português/Inglês e respectivas Literaturas, e Português e respectivas Literaturas, autorizado por meio do Decreto Federal No- 95.240/1987, ministrado pelas Faculdades Integradas de Fátima do Sul, mantidas pela Associação Educacional Matogrossense, credenciadas por meio do Decreto Federal No- 85195, publicado em 25 de setembro de 1980, vedando novos ingressos.
Art. 2º Reconhecer exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas, o referido curso para os alunos que ingressaram na instituição até 01 de setembro de 2008.
Art. 3º Determinar que o acervo acadêmico do referido curso fique sob a guarda da instituição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA No- 963, DE 16 DE JULHO DE 2009
A Secretária da Educação Superior, no uso de suas atribuições, considerando o Processo Administrativo n° 23000.005011/2008-47, instaurado por meio da Portaria No- 172, publicada no Diário Oficial em 04 de março de 2002, e ainda, com base na Nota Técnica No- 396/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, em atendimento ao disposto no art. 209 da Constituição Federal de 1988, no art. 46 da Lei No- 9394/1996 e no art. 52 do Decreto No- 5.773/2006, resolve:
Art. 1º Extinguir a oferta do curso de Ciências Econômicas, Bacharelado, autorizado por meio do Decreto Federal No- 97.903/1989, ministrado pelas Faculdades Integradas de Fátima do Sul, mantidas pela Associação Educacional Matogrossense, credenciadas por meio do Decreto Federal No- 85195, publicado em 25 de setembro de 1980, vedando novos ingressos.
Art. 2º Reconhecer, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas, o curso supracitado para os alunos que ingressaram na instituição até 01 de setembro de 2008.
Art. 3 Determinar que o acervo acadêmico do referido curso fique sob a guarda da instituição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA No- 964, DE 16 DE JULHO DE 2009
A Secretária da Educação Superior, no uso de suas atribuições, e considerando o Processo Administrativo n° 23000.005011/2008-47, instaurado por meio da Portaria No- 172, publicada no Diário Oficial em 04 de março de 2002, e com base na Nota Técnica No- 396/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, em atendimento ao disposto no art. 209 da Constituição Federal de 1988, no art. 46 da Lei n°. 9394/1996 e no art. 52 do Decreto No- 5.773/2006, resolve:
Art. 1º Extinguir a oferta do curso de Ciências Contábeis, Bacharelado, autorizado por meio do Decreto Federal No-95.121/1987, ministrado pelas Faculdades Integradas de Fátima do Sul, mantidas pela Associação Educacional Matogrossense e credenciadas por meio do Decreto Federal No- 85195, publicado em 25 de setembro de 1980, vedando novos ingressos.
Art. 2º Reconhecer, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas, o curso supracitado para os alunos que ingressaram na instituição até 01 de setembro de 2008.
Art. 3º Determinar que o acervo acadêmico do referido curso fique sob a guarda da instituição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
Fonte: Folha de Dourados



