A partir desta quinta-feira (1º), passam a valer as novas regras de registro para ciclomotores. Rodar sem documentação é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo. (veja as infrações abaixo)
As normas fazem parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023, que estabelece o regras para os ciclomotores e equipamentos de segurança.
A exigência de registro vale para todo o Brasil, mas o procedimento é realizado pelos Detrans estaduais e o processo pode variar conforme o local.
É considerado um ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que tenha:
- Motor a combustão interna de até 50 cilindradas (as chamadas “cinquentinhas”);
- Ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW;
- Velocidade final limitada a 50 km/h.
Se o veículo excede esses limites, passa automaticamente a ser classificado como motocicleta ou motoneta, categorias que possuem outras regras.
Entre as mudanças, as novas regras passam a exigir:
- CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
- Uso de capacete; e
- Emplacamento.
Cada estado pode regular de acordo com suas necessidades. Em alguns estados, como o Mato Grosso, existe até mesmo a previsão de pagamento do IPVA para estes veículos — com alíquota de 1% para os ciclomotores.
Bicicletas elétricas e veículos autopropelidos também ganharam novas regras a partir deste ano. (veja no infográfico abaixo)
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Novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026 — Foto: arte/g1
O que são bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor e autopropelido?
Segundo as novas regras, estes são os aspectos que definem uma bicicleta:
- Veículo de propulsão humana;
- Dotado de duas rodas.
Estas são as definições para um veículo autopropelido:
- Equipamento com uma ou mais rodas;
- Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio;
- Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
- Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h;
- Largura não superior a 70 cm;
- Distância entre eixos de até 130 cm.
Já para bicicleta elétrica, estas são as definições que caracterizam o veículo:
- Veículos de propulsão humana;
- Com duas rodas;
- Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
- Motor só pode funcionar quando o usuário pedala;
- Não pode ter acelerador;
- Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.
Existem exceções às novas regras?
Sim, segundo a resolução do Contran, estão isentos das novas regras os veículos:
- Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
- Veículos de competição;
- Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade;
Ciclomotor pode levar multa?
A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:
- Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
- Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
- Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.
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Patinetes, monociclos, bicicletas elétricas, pequenas motos e ciclomotores são veículos de micromobilidade. — Foto: Raoni Alves / g1 Rio
Como funciona o registro dos ciclomotores
Na maior parte do país, o processo de registro dos ciclomotores inicia de forma online pelo site do Detran. Porém, a etapa final é presencial e o proprietário deve apresentar:
- Nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, constando a informação sobre a potência do motor;
- Documento de identificação do proprietário com Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ) e documentos do representante legal;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
- Código específico de marca, modelo e versão;
- Laudo de vistoria, com número de motor.
⚠️ IMPORTANTE: Para veículos fabricados ou importados após 3 de julho de 2023, o fabricante é o responsável pela emissão do CAT e pelo código específico de marca, modelo e versão. Nos modelos fabricados ou importados antes, pode haver ausência desse código.
- Caso o código não esteja disponível, é preciso consultar o Detran do seu estado para regularizar o veículo.


