O Imasul (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) publicou nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 16.720, de 23 de dezembro de 2025, que estabelece novas regras para os corredores ecológicos e define diretrizes para o desmembramento de propriedades rurais. A normativa altera o decreto nº 16.388, de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei nº 6.160/2023 sobre proteção ambiental e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
De acordo com o texto, os corredores localizados em Áreas de Uso Restrito (AUR) no Pantanal deverão ter uma faixa mínima de 500 metros delimitada como área especialmente protegida, registrada obrigatoriamente no CAR. Quando um corredor atravessar mais de um imóvel rural, essa faixa deverá ser contínua entre propriedades vizinhas, sem possibilidade de fragmentação com áreas produtivas no meio. Caso ocorra desmatamento irregular, o proprietário será obrigado a apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (PRADE/PRADA) para recomposição total da área.
O decreto também revoga trecho anterior que permitia a supressão de parcelas laterais dos corredores de biodiversidade. Em relação ao desmembramento de imóveis rurais, a normativa determina que cada nova parcela deverá manter amostras da diversidade de vegetações, como Cerrado, Floresta e Campestre. Essas áreas protegidas poderão ser organizadas em condomínio ambiental entre os imóveis, mas a declaração obrigatória deve constar no CAR.
