Uma mulher tem vivido um momento perturbador, e usou as redes sociais para relatar o medo, que vive, bem como alertar outras mulheres sobre os perigos da perseguição persistente, crime conhecido como stalking. O relato, carregado de medo, expõe a tática de um homem desconhecido que, sob o pretexto de um “gesto romântico”, admitiu monitorar a rotina da vítima.
Perseguição
A denúncia é acompanhada por uma imagem impactante: uma rosa vermelha e um bilhete escrito à mão. No texto, o autor — que se identifica como um homem de 57 anos — afirma explicitamente ter seguido a mulher até sua casa para descobrir seu endereço.
“Sei que isso é estranho, mas eu moro perto de você e te segui até em casa para saber seu endereço. Te acho muito linda e tô te seguindo tem uns dias, sei até onde você trabalha”, diz trecho do bilhete.
O autor ainda finaliza a mensagem com um convite, seu número de telefone e as frases “te amo” e “beijos”, ignorando completamente a falta de consentimento e a invasão de privacidade.
Em seu relato, a vítima descreve o impacto psicológico da situação: “Não desejo nem para o meu pior inimigo”, desabafou. O caso ilustra como o comportamento obsessivo de terceiros retira a sensação de segurança de mulheres em seus trajetos mais comuns, como ir ao trabalho ou voltar para casa.
Crime de Stalking
É fundamental destacar que, desde 2021, essa conduta é tipificada como crime no Brasil através da Lei 14.132/2021. O crime de perseguição (Art. 147-A do Código Penal) é definido como:
- Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio;
- Ameaçar a integridade física ou psicológica;
- Restringir a capacidade de locomoção;
- Invadir ou perturbar a esfera de liberdade ou privacidade.
A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de reclusão, além de multa. Por ser contra uma mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena pode ser aumentada em 50%.
O que fazer em casos como este?
Especialistas e autoridades de segurança recomendam que vítimas de perseguição tomem as seguintes medidas imediatas:
- Preservar Provas: Não jogue fora bilhetes, presentes ou mensagens. Tire fotos e prints.
- Boletim de Ocorrência: Registre o caso em uma Delegacia da Mulher ou via Delegacia Eletrônica. No caso do stalking, a vítima precisa manifestar o desejo de representar criminalmente contra o autor.
- Medidas Protetivas: A vítima pode solicitar medidas que impeçam o agressor de se aproximar dela ou de seus locais de frequência habitual.
- Rede de Apoio: Informe amigos, familiares e colegas de trabalho sobre a situação para que todos fiquem em alerta.
(Informações Correio do Interior)


