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Justiça decreta perda do cargo de policial condenado por abuso sexual e ligação com facção

A Justiça do Acre decretou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Jaelson dos Santos Silva, conhecido como ‘Mima’, em razão da condenação de abuso sexual contra uma adolescente e o uso indevido da função para beneficiar integrantes de uma facção criminosa. O g1 entrou em contato com a defesa de Jaelson e aguarda retorno.

A sentença que o condenou a cinco anos, 7 meses e 22 dias de prisão, além de multa, foi assinada pelo juiz Guilherme Muniz de Freitas Miotto na última terça-feira (16). 

Com a decisão, Jaelson dos Santos Silva deve deixar oficialmente os quadros da Polícia Civil do Acre. A Polícia Civil disse que não irá se manifestar.

A sentença ainda cabe recurso e ele poderá recorrer em liberdade. No quadro de servidores do Estado, Jaelson, que está no cargo desde agosto de 2014, continua com a situação ativa e valor bruto salarial de R$ 10,8 mil.

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Condenação

De acordo com o processo, Jaelson foi condenado por divulgar informações sigilosas de uma investigação policial em benefício de pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho.

O caso ocorreu em novembro de 2022, no município de Assis Brasil, interior do Acre, quando ele teve acesso a um relatório interno da Polícia Civil contendo dados e imagens sobre suspeitos armados na cidade.

Logo após visualizar o material, o então agente procurou familiares de um dos investigados, alertando sobre a denúncia feita à polícia.

A Justiça concluiu que o vazamento resultou em graves consequências, uma vez que as denunciantes passaram a sofrer ameaças de morte, foram expulsas da cidade por faccionados e tiveram bens roubados.

Na decisão, o magistrado apontou que o policial utilizou do cargo para praticar atos criminosos. Segundo a sentença, a conduta de Jaelson é ‘incompatível com o exercício da função pública’, o que motivou a decretação da perda do cargo como efeito da condenação.

“A sociedade confia ao agente policial a segurança e a proteção dos cidadãos; utilizar-se dessa prerrogativa para satisfazer lascívia pessoal contra uma menor sob sua ‘proteção’ revela uma personalidade incompatível com o exercício da função pública e uma violação gravíssima dos deveres de lealdade e probidade exigidos pelo Estatuto da Polícia Civil”, destacou o documento.

O juiz destacou na sentença que o vazamento comprometeu a investigação e abalou a credibilidade da Polícia Civil no município, além de colocar em risco a vida das vítimas.

A pena foi fixada da seguinte forma:

  • 3 anos, 7 meses e 22 dias de reclusão pelo crime de importunação sexual, praticado quatro vezes contra uma adolescente, em continuidade delitiva;
  • 2 anos e 15 dias de detenção, além de 114 dias-multa, pelo crime de divulgação de informações sigilosas, ao favorecer integrantes de facção criminosa.
Jaelson dos Santos Silva também tem condenação por importunação sexual contra uma adolescente em Assis Brasil — Foto: Reprodução

Jaelson dos Santos Silva também tem condenação por importunação sexual contra uma adolescente em Assis Brasil — Foto: Reprodução

Crimes sexuais contra adolescente

Além do envolvimento com a facção, Jaelson também foi condenado por quatro crimes de importunação sexual contra uma adolescente de 16 anos.

Conforme os autos, os abusos ocorreram na mesma época, quando a jovem estava sob a proteção direta do policial, após a família dela passar a correr risco devido às ameaças de criminosos.

A vítima relatou que sofreu toques sem consentimento, tentativas de beijo forçado e assédio tanto dentro da residência do agente quanto durante deslocamentos feitos por ele.

Os relatos foram considerados firmes, coerentes e corroborados por depoimentos testemunhais e mensagens enviadas pela adolescente no momento dos fatos, pedindo ajuda.

A Justiça também levou em conta que Jaelson já era reincidente em crime da mesma natureza, com condenação anterior por importunação sexual praticada dentro de uma delegacia.

(Informações g1)

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