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STF mantém monopólio da ECT para correspondências

Correios – 05/08/2009

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu hoje que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve ter o monopólio no transporte de correspondências pessoais, mas que empresas privadas podem transportar encomendas como livros, CDs e presentes. De acordo com a decisão do Supremo, todas as correspondências pessoais devem ficar sob a responsabilidade dos Correios.Na segunda-feira, o STF discutiu a questão, mas não conseguiu chegar a uma decisão final. O julgamento terminou empatado. Depois que todos os ministros revelaram seus votos, o placar terminou em 5 a 5. Para proclamar o resultado, seriam necessários pelo menos 6 votos. Mas hoje o ministro Carlos Ayres Brito reformulou o seu voto, desempatando a favor dos Correios.Ontem, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, havia afirmado que se o monopólio dos Correios caísse, a empresa não resistiria e acabaria extinta, eliminando milhares de empregos e serviços. Costa dissera que faria um apelo pessoal a alguns ministros do STF para explicar a situação dos Correios. Segundo Costa explicou, o monopólio funciona como uma espécie de subsídio cruzado, porque permite à empresa ter ganhos com a prestação de serviços em regiões de maior poder aquisitivo e prestá-lo a custo zero nas regiões mais carentes. “Se houver o fim do monopólio estaremos próximo a um desastre, porque os Correios não resistem a esta decisão”, afirmara o ministro.

Fonte: AE

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