O Supremo Tribunal Federal (STF) vai iniciar, no dia 5 de dezembro, o julgamento da Lei 14.701/2023, que retomou a tese do marco temporal e impacta diretamente 37 terras indígenas em Mato Grosso do Sul. A sessão será realizada de forma virtual e seguirá até o dia 15.
A análise acontece porque partidos como PP, PL e Republicanos pediram a validação da norma, enquanto a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) solicita que a lei seja considerada inconstitucional. O tema voltou à pauta após nove meses de debates sem consenso na comissão de conciliação criada pelo Supremo.
Segundo a Funai, em Mato Grosso do Sul existem 18 terras indígenas em estudo e outras 19 com demarcação iniciada, mas não concluída, todas afetadas pela lei. A regra exige comprovação de presença indígena nas áreas em 5 de outubro de 1988, critério considerado inadequado pela instituição, já que ignora expulsões e remoções forçadas anteriores à Constituição.
Outro ponto polêmico é a exigência de comprovação de “renitente esbulho” em 1988, além da proibição de ampliar áreas já demarcadas. A Funai também critica a possibilidade de não haver consulta obrigatória aos povos indígenas em determinados casos, o que violaria a Convenção 169 da OIT e o artigo 231 da Constituição.
As áreas em estudo no estado incluem territórios tradicionalmente ocupados pelos povos Kinikinau, Terena, Guarani Kaiowá, Guarani e Guarani Nhandeva, presentes em municípios como Miranda, Ponta Porã, Amambai e Dourados.
De acordo com o Campo Grande News, o julgamento será decisivo para os processos de demarcação e regularização de terras indígenas em todo o país. (M.E)

