O caso foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Imperatriz, onde o suspeito foi autuado por lesão corporal no contexto de violência doméstica. No domingo (23), ele foi levado para audiência de custódia, onde o juiz Frederico Feitosa de Oliveira analisou o caso e aceitou um pedido do Ministério Público para liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares.
“Não se revela necessário e proporcional a decretação de prisão preventiva, dada a inexistência de gravidade em concreto do delito e de risco para a efetividade do processo ou qualquer dos requisitos do art. 312, caput, do CPP, sendo suficiente a fixação de medidas cautelares diversas da prisão”, determinou o magistrado.
Hayldon já tem histórico de homicídio, onde foi condenado pela morte do técnico em refrigeração Lúcio Silva de Carvalho, em 2012, para cumprir pena em regime semiaberto.
O que diz a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA)?
Em nota, a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) explicou que o Ministério Público não representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva durante a audiência de custódia e, por isso, é incabível ao magistrado converter o flagrante em preventiva.
A AMMA manifestou apoio ao magistrado, que atuou dentro dos parâmetros constitucionais, legais e jurisprudenciais aplicáveis.
Leia abaixo a íntegra da nota:
“A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) vem a público manifestar-se a respeito da matéria recentemente veiculada na imprensa local acerca de decisão judicial proferida pelo juiz plantonista da Comarca de Imperatriz, Frederico Feitosa de Oliveira, relativa à concessão de liberdade provisória a indivíduo acusado de violência doméstica contra sua ex-companheira.
É indispensável esclarecer que, na audiência de custódia, o Ministério Público não representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, tendo pugnado pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, por considerá-las suficientes ao caso concreto.
Nesse contexto, ao acolher a manifestação ministerial e aplicar as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, o magistrado atuou em estrita conformidade com o sistema acusatório, com a legislação vigente e com a orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 676, segundo a qual não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Assim, é incabível ao magistrado converter o flagrante em preventiva quando o Ministério Público se manifesta pela adoção de medidas cautelares menos gravosas.
Enfatizamos que todas as decisões judiciais são tomadas com base nos elementos constantes dos autos, na legislação e nos parâmetros constitucionais que regem a atividade jurisdicional. A independência funcional da magistratura é garantia fundamental do Estado Democrático de Direito e assegura que o juiz decida de forma técnica e imparcial, livre de pressões midiáticas, políticas ou sociais.
A Associação reafirma o compromisso da magistratura maranhense com o enfrentamento à violência doméstica e familiar, causa de extrema relevância e impacto social, bem como com a defesa das garantias constitucionais que asseguram uma atuação judicial efetiva, serena e responsável.
Por fim, a AMMA manifesta irrestrito apoio ao magistrado, que atuou dentro dos parâmetros constitucionais, legais e jurisprudenciais aplicáveis.
Marco Adriano Ramos Fonsêca – Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA”
(Informações G1)

