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STF impõe 14 anos de pena a aposentados de Naviraí por crimes do 8/1

Juliel Batista –

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, a professora aposentada Clarice Custódio Jacomeli e o ex-diretor do fórum de Naviraí, também aposentado, Cláudio José Jacomeli, pela participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão foi proferida em sessão virtual realizada entre os dias 14 e 25 de novembro de 2025.

Ambos foram sentenciados a 14 anos de pena total, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão, além de 1 ano e 6 meses de detenção, além do pagamento de 100 dias-multa, cada dia fixado em 1/3 do salário mínimo.

Crimes pelos quais foram condenados

Segundo o julgamento, os dois foram considerados culpados por:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)
    Pena: 4 anos e 6 meses de reclusão.
  • Golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal)
    Pena: 5 anos de reclusão.
  • Dano qualificado (art. 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV)
    Pena: 1 ano e 6 meses de detenção + 50 dias-multa.
  • Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, Lei 9.605/98)
    Pena: 1 ano e 6 meses de reclusão + 50 dias-multa.
  • Associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal)
    Pena: 1 ano e 6 meses de reclusão.

As penas foram somadas conforme orientação do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto com ressalvas.

STF impõe 14 anos de pena a aposentados de Naviraí por crimes do 8/1

Indenização milionária e início do cumprimento em regime fechado

Além das penas criminais, Clarice e Cláudio foram condenados solidariamente, junto com outros réus envolvidos, ao pagamento de R$ 30 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, valor destinado ao fundo previsto no art. 13 da Lei 7.347/1985.

O STF determinou que o cumprimento da pena se inicie em regime fechado.

Outras determinações da decisão

Após o trânsito em julgado, o Tribunal ordenou que:

  • Os nomes dos réus sejam lançados no rol dos culpados;
  • Seja expedida a guia de execução definitiva;
  • Os condenados efetuem o pagamento das custas processuais, conforme o art. 804 do Código de Processo Penal.

A decisão marca mais um desdobramento das ações penais relacionadas aos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

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