MPF recorre de decisão que determina saída de índios de fazenda
MPF – 17/08/2009
O MPF (Ministério Público Federal) recorreu da decisão da Justiça Federal que determinou a retirada dos índios da comunidade Curral de Arame, de Dourados, da área que ocupavam na fazendo, levando-os a montar acampamentos em barrancos na rodovia BR-463, que liga o município a Ponta Porã. No recurso, o procurador regional da República Paulo Thadeu Gomes da Silva defende que a decisão de reintegração, do desembargador Henrique Herkenhoff, contraria jurisprudência do próprio TRF-3, que em situações semelhantes garantiu a realização dos estudos antropológicos antes de determinar a reintegração, além de estabelecer prazo para a Funai tomar providências como a de providenciar a realocação dos indígenas em outra área. O MPF também anexou uma perícia que atesta a “condição precária e inóspita em que vivem os membros da Comunidade Indígena Curral de Arame”, que desde o cumprimento da ordem judicial passaram a morar às margens da rodovia. Para piorar a situação já precária de vida, o local em que os indígenas acampam passa por obra de duplicação, reduzindo ainda mais o tamanho da área. O procurador lembra ainda que as convenções das Nações Unidas e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das quais o Brasil é signatário, destacam que os indígenas não serão retirados à força de suas terras e territórios, além da obrigatoriedade de se adotar medidas para salvaguardar seus direitos, como o de utilizar terras que não tenham sido exclusivamente ocupadas por eles, mas tradicionalmente servido para subsistência.
Fonte: Midiamax



