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Aprovada lei da merenda e transporte escolar

O presidente em exercício, José Alencar sancionou no dia 16/08/2009, a Lei Nº 11.947 que estende a merenda escolar e o transporte escolar ao ensino médio e à Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública.

Rede Pública – 24/08/2009

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O presidente em exercício, José Alencar sancionou no dia 16/08/2009, a Lei Nº 11.947 que estende a merenda escolar e o transporte escolar ao ensino médio e à Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública. A nova lei deve ser publicada  no Diário Oficial da União. Em janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia assinado medida provisória com o intuito de ampliar os benefícios aos alunos dessas modalidades de ensino, e os repasses já são feitos desde fevereiro. Com a nova lei, o orçamento para alimentação escolar foi ampliado em R$ 400 milhões, totalizando R$ 2,1 bilhões, sendo que 30% deverão ser aplicados na aquisição de produtos da agricultura familiar. Além dos 35 mil estudantes de creches, pré-escola e ensino fundamental, já atendidos pela merenda escolar, passam a ser beneficiados nove milhões de estudantes do ensino médio e três milhões de alunos dos programas de EJA. No caso do transporte escolar, o montante previsto para 2009 foi de aproximadamente R$ 300 milhões para R$ 460 milhões, alcançando todos os alunos do ensino médio e jovens e adultos de zonas rurais. “Antes o ensino médio não tinha nada e havia uma grande evasão. Com isso, estamos fazendo com que o aluno do ensino médio continue sendo assistido”, resumiu o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Daniel Balaban. Outra novidade da nova lei é a ampliação do Programa Dinheiro Direto na Escola, que contará com R$ 1 bilhão este ano para manutenção de mais 30 mil escolas, totalizando 180 mil estabelecimentos de ensino. Fonte:

Fonte: www.promenino.org.br

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