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Zeca é condenado a indenizar eleitoras em R$ 130 mil

Geral – 25/08/2009

A Justiça de Ponta Porã determinou o pagamento de R$ 130,2 mil em indenização a duas mulheres feridas durante carreata do PT (Partido dos Trabalhadores) na campanha do segundo turno para o governo do Estado, em 1998. Os valores foram definidos com base nos danos morais e estéticos e devem ser pagos pelo partido e pelo então candidato Zeca do PT, que também vão arcar com despesas médicas e hospitalares, montante ainda a ser calculado no julgamento final da ação. O incidente aconteceu há onze anos, mas as vítimas, Francisleide Aparecida de Souza e Priscila de Souza, mãe e filha, entraram com a ação somente em setembro de 2004. A decisão data de 20 de agosto, dada pela juíza Liliana de Oliveira Monteiro, da 3ª Vara Cível de Ponta Porã, e ainda deve ser publicada em Diário Oficial. No processo, consta que as duas foram convidadas a participar da carreata pelo PT. Os manifestantes receberam um grande número de fogos de artifício e parte do material foi colocada na carroceria de uma caminhonete – fogos do modelo 12. Francisleite e Priscila estavam nessa carroceria quando começou uma “desorganizada queima de fogos de artifícios”. Um dos manifestantes tentou acender um dos fogos e o tiro saiu por baixo, causando a explosão do estoque que estava no veículo. As duas sofreram diversas queimaduras e tiveram que fazer tratamento em hospitais fora do Estado. Inicialmente, segundo processo, o PT prestou auxílio financeiro para o tratamento médico, mas que não teria sido suficiente para cobrir todos os gastos. Os advogados delas alegaram que a responsabilidade deveria recair no partido e no candidato, já que a carreata tinha com objetivo captar votos para Zeca do PT. Os advogados de Zeca do PT alegaram que ele não teria responsabilidade sofre o fato, pois não aconteceu durante comício eleitoral, mas em uma carreata da qual o então candidato não teria participado. Esses eventos, conforme a defesa, são organizados por simpatizantes e contam com adesão voluntária. Também alegou desconhecer o transporte irregular de fogos de artifícios na carreata. O PT alega que não poderia ser responsável, pois a ação “de um terceiro não identificado (…) manuseava fogos de artifício na carroceria do veículo (…)”. Na decisão, a juíza lembra da demora em se julgar o processo, já que não havia perícia médica disponível. “(…) condutor do feito se obriga a criar alternativas, pois em cidades interioranas nem sempre se dispõe de médicos especializados ou mesmo dispostos a realizar o trabalho sem um prévio pagamento de seus honorários.” Por esse motivo, a conclusão da prova se arrastou de 2005 até 2007. A magistrada não acatou o argumento de isenção de responsabilidade de Zeca do PT, justamente porque a carreata foi feita para promover a candidatura dele ao governo do Estado. Sobre o PT, que afirmava não ter relação com a organização da carreata, a juíza recorreu a testemunhas que foram convidadas pelo partido a participar do evento e que os fogos estavam sendo manuseados por um integrante do comitê do PT. A juíza condenou o PT e Zeca do PT a pagar 80 salários mínimos para cada uma das vítimas a título de danos morais e 60 salários mínimos a cada uma de indenização por danos estéticos. O valor deve ser calculado com base no salário que estará em vigor na data do pagamento. Se contabilizado com base no atual salário, R$ 465,00, o desembolso total será de R$ 130,2 mil. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
 
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Fonte: Diário MS

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