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CVM multa em R$ 50 mil investidor por não informar compra de ações

Economia – 28/08/2009

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou Francisco Asclépio Barroso Aguiar a pagar multa de R$ 50 mil por não ter comunicado ao mercado e à autarquia a aquisições de participações relevantes no capital social da Recrosul S.A.

No mesmo Processo Administrativo Sancionador (PAS), de número RJ 2008/9947, a CVM decidiu absolver, da mesma acusação, o Clube Pepo de Investimentos.

O acusado punido poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Com relação à absolvição, a CVM recorrerá de ofício ao mesmo Conselho.

A autarquia também divulgou hoje o resultado do processo RJ 2007/3673, que apurava eventual responsabilidade do Citibank DTV S.A., na qualidade de representante de investidor estrangeiro, de descumprir a obrigação de comunicar à CVM e ao Banco Central a aquisição, pelo investidor estrangeiro, de participação superior a 5% do capital ordinário da BrasilAgro.

O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela absolvição do acusado e a autarquia recorrerá de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Já o processo RJ2007/4697 terminou com advertências à Majorem Engenharia Financeira Ltda. e a Roque Alberto Zim, acusados de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM.

Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Fonte: G1

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