TJ manda Câmara de Corumbá dar posse a 3 suplentes
Geral – 28/08/2009
Decisão do desembargador Divoncir Schreiner Maran, da 1ª Turma Cível, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), anunciada nesta quinta-feira, 27 de agosto, determinou a “posse imediata de Maria Cristina Lanza de Barros, Roberto Gomes Façanha e Antônio Juliano de Barros, no cargo de vereador da cidade de Corumbá”.
Os três beneficiados pela sentença, em segunda instância, entraram na Justiça em janeiro deste ano – juntamente com o ex-vereador Alberto de Medeiros Guimarães – alegando que mesmo não tendo sido eleitos tinham direito ao mandato. A afirmação se sustentava na Lei Orgânica Municipal, que definia em 15 o número de vereadores no município. Mas uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, reduziu o número para 11.
Sentença do juiz Anderson Royer, de Corumbá, datada de 20 de julho, havia indeferido o pedido dos quatro ex- parlamentares municipais. Na decisão local, o magistrado argumentou que o número de 11 vereadores no município encontra amparo legal na “Resolução do TSE nº 21.702/2004” e que a norma é “federal (nacional) em regência de matéria eleitoral, não podendo, a princípio, ser contrariada por norma Municipal ou Estadual”. A reportagem tentou contato telefônico com o presidente da Câmara, Antonio Viana “Galã”, para falar sobre a decisão, mas o celular dele estava desligado. O quarto suplente, para se chegar ao número de 15 vereadores, é João Lucas Martins, mas ele não figura na ação judicial.
Fonte: Mídia Max



