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Câmara aprova projeto de lei que pune ‘abandono disfarçado’ de animais com multa de até R$ 6 mil

A prática silenciosa e recorrente do abandono de animais, sobretudo cães, vem ganhando atenção em Dourados. Para combater essa realidade, a Câmara de Dourados aprovou nesta segunda-feira (15), durante a 31ª sessão ordinária de 2025, proposta que visa combater com maior vigor o ‘abandono disfarçado’ de animais deixados em imóveis inabitados, obras em construção, terrenos baldios ou locais sem qualquer estrutura mínima de abrigo, alimentação e acompanhamento humano constante.

Aprovado em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei nº 099/2025, de autoria dos vereadores Franklin Schmalz (PT), Elias Ishy (PT) e Karla Gomes (Podemos), dispõe sobre a guarda responsável, o bem-estar animal, o controle de natalidade e a proteção de animais no município. Conforme os autores do projeto de lei, mesmo quando o tutor afirma visitar o local ocasionalmente, deixar o animal sozinho, sem abrigo adequado, alimentação, segurança e acompanhamento humano constante, deve ser caracterizado como abandono.

Para frear essa prática, o projeto altera trechos da Lei Municipal nº 3.180/2008. Os principais pontos modificados incluem a definição mais clara do que é abandono e o aumento do valor mínimo da multa aplicada em caso de infração.
Atualmente, a legislação prevê multa a partir de R$ 13,97. O projeto de lei, que ainda precisa ser aprovada em segunda votação para seguir para sanção ou veto do poder Executivo, atualiza esse valor para no mínimo 4 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o equivalente a R$ 209,84 com base na cotação atual, podendo chegar a 130 (cento e trinta) UFERMS ou R$ 6.840,60, dependendo gravidade da infração e a capacidade econômica do responsável pela infração. O novo critério permitiria ainda que o valor fosse reajustado automaticamente conforme a atualização do índice estadual.

De acordo com a justificativa da proposta, embora muitos tutores aleguem estar mantendo o animal no local como forma de cão de guarda, tal prática, na ausência de cuidados adequados e da presença humana frequente, configura negligência e abandono, trazendo consequências para a saúde e segurança do animal. A nova redação explicita que, sem abrigo, alimentação adequada, segurança e acompanhamento direto, o animal está em situação de abandono, independentemente da intenção do tutor.

PRIMEIRA VOTAÇÃO

Ainda em primeira discussão e votação, os vereadores de Dourados aprovaram o Projeto de Lei nº 117/2025, de autoria do vereador Dill do Povo (União), que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de QR Code para pagamento de multas de parquímetro em contratos firmados pelo Município de Dourados; e o Projeto de Lei nº 150/2025, de autoria do Vereador Daniel Junior, que declara Utilidade Pública o Instituto Associação Evangélica Haitiana de Dourados.

SEGUNDA VOTAÇÃO

Já em segunda discussão e votação, o Legislativo aprovou o Projeto de Lei nº 130/2025, de autoria de Franklin Schmalz, que institui a Lei “Infância é pra sonhar, não para explorar” de combate, conscientização e enfrentamento à cyberpedofilia no Município de Dourados; o Projeto de Lei nº 149/2025, de autoria do vereador Rogério Yuri (PSDB), que denomina a Rua Paulo Antonio de Souza a atual Rua Buriti, localizada no loteamento Martim Cristaldo, por duplicidade.

ÚNICA VOTAÇÃO

Em única votação e discussão, os vereadores apreciaram o Projeto de Veto nº 001/2025, de autoria do Poder Executivo, que veta integralmente o autógrafo do Projeto de Lei n° 114/2025 que “Dispõe sobre denominação de rua no Município”, por duplicidade.

URGÊNCIA

Já em regime de urgência, a Câmara de Dourados aprovou o Projeto de Lei nº 147/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano de Erradicação e Substituição da planta Exótica Invasora Leucaena Leucocephala, conhecida como Leucena, por espécies nativas no Município de Dourados.

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