Candidatos de concursos públicos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível um — o mais leve em uma escala de três — acionaram a Justiça contra bancas organizadoras após serem impedidos de disputar vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD).
Os candidatos que concorrem às vagas reservadas precisam passar por uma avaliação biopsicossocial, procedimento que analisa a condição da pessoa com deficiência.
Os critérios, no entanto, são definidos pelas próprias bancas e podem variar conforme o edital ou órgão responsável pelo concurso. (veja abaixo como funciona)
Em casos relatados ao g1, alguns candidatos foram recusados já na inscrição, enquanto outros foram excluídos apenas na fase final da análise.
Embora o autismo seja reconhecido como deficiência no Brasil desde 2012, pela chamada Lei Berenice Piana, especialistas apontam que a principal fonte de insegurança para os candidatos é que não há uma diretriz nacional para a análise dos candidatos a vagas reservadas.
Em outras palavras, a falta de uma padronização faz com que candidatos autistas nem sempre sejam aceitos como PCD.
Desde 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que as avaliações considerem não apenas o diagnóstico médico, mas também barreiras sociais, de comunicação e de acessibilidade, a fim de evitar fraudes em políticas públicas.
Mas, segundo os especialistas, há uma necessidade de capacitação das comissões avaliadoras, de padronização dos editais e da criação de um observatório nacional para reunir dados sobre o ingresso e a permanência de PCD no serviço público.
Desenquadramento de autistas
Dois candidatos do concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) relataram ao g1 que foram aprovados para concorrer às oportunidades PCD, mas foram desenquadrados posteriormente.
Leandro Teixeira Alves de Toledo, 37 anos, e Dario Oliveira Faria de Machado, 38, se inscreveram como cotistas para o cargo de escrevente técnico. Leandro pediu tempo adicional na prova de digitação, enquanto Dario não solicitou nenhum recurso especial.
Ambos tiveram a inscrição aceita para vagas reservadas, mas foram excluídos na etapa de avaliação biopsicossocial e perícia médica — mesmo apresentando laudos e diagnósticos emitidos por especialistas.
Dario relata que as avaliações se limitaram a perguntas superficiais: “Médicos que nem são especialistas na área estão nos desenquadrando em uma perícia de 10 a 15 minutos”.
“Eles insistem que o nível um de suporte não traz barreiras suficientes para concorrer como PCD, mas isso não faz sentido. Como é possível, em apenas 10 minutos de conversa, tirarem essa conclusão?”, afirma.
Leandro diz que passou por três etapas presenciais, com médico, assistente social e psicóloga. Segundo ele, foram entrevistas rápidas e com erros formais nos relatórios, como troca de gênero e frases copiadas. O participante chegou a entrar com recurso administrativo, mas foi novamente reprovado.
Mais tarde, conseguiu uma liminar que o recolocou na lista de PCD, mas ainda aguarda os próximos passos. “É um processo muito desgastante. Parece que querem cansar a gente para desistir, em vez de garantir o direito que a lei já prevê para pessoas com deficiência.”
Procurado pelo g1, o TJSP informou que a avaliação é feita por equipe multiprofissional, e que o diagnóstico de TEA não garante automaticamente o enquadramento como pessoa com deficiência.(veja abaixo a nota completa)
(Informações G1)