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‘Soberania ameaçada: a resposta institucional do Supremo Tribunal Federal’, por Marcos Granzoti

Por Marcos Granzotti (*) –

Prezado leitor,

Neste 11 de agosto, Dia do Advogado, a reflexão sobre nosso ofício transcende a celebração. Ela nos impõe o dever de analisar o cenário em que a justiça opera e o papel fundamental de suas instituições na preservação do próprio Estado. Recentemente, a nação testemunhou ataques sistemáticos à sua estrutura democrática, e é imperativo discutir, com a sobriedade técnica que a matéria exige, a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) como guardião da nossa soberania.

Este artigo se propõe a analisar, sob a ótica do direito e da estabilidade institucional, a resposta do STF a esses desafios.

A Natureza dos Ataques: Uma Afronta à Soberania Interna

Primeiramente, é crucial qualificar juridicamente os atos perpetrados por grupos políticos extremistas. Não se trata de mera dissidência ou do legítimo exercício da oposição política. O que se observou foi uma estratégia coordenada de deslegitimação das instituições, a disseminação sistemática de desinformação contra o processo eleitoral e a incitação a atos que atentam diretamente contra o Estado Democrático de Direito, culminando em ataques físicos às sedes dos Três Poderes.

Essas ações não ameaçam apenas um governo ou um resultado eleitoral; elas corroem a soberania interna do Brasil. A soberania de uma nação não reside somente na defesa de suas fronteiras, mas na força, na legitimidade e no funcionamento harmonioso de suas instituições. Quando a autoridade do Poder Judiciário é contestada por meio de violência e ameaças, é a própria soberania do Estado que está sob ataque.

A Atuação do STF: Dever Constitucional, Não Excesso

Diante desse quadro, a atuação do Supremo Tribunal Federal, especialmente através de inquéritos como o das Fake News e o dos Atos Antidemocráticos, tem sido alvo de críticas que a acusam de ativismo judicial. Contudo, uma análise criteriosa revela que a Corte não agiu por vontade própria, mas em cumprimento ao seu dever fundamental.

O artigo 102 da Constituição Federal é claro ao designar o STF como o “guarda da Constituição”. Sua função não é passiva. Em situações excepcionais, onde as instituições de controle primário se mostram inertes ou incapazes de frear uma escalada contra a ordem constitucional, a Suprema Corte é compelida a agir de forma contramajoritária. Ou seja, seu papel é proteger a Constituição e os direitos fundamentais mesmo contra a vontade de uma maioria eventual ou de grupos organizados que buscam a ruptura.

As investigações e decisões proferidas não foram atos de censura, mas de contenção a uma criminalidade de novo tipo: uma criminalidade que visa implodir o sistema por dentro, utilizando a liberdade de expressão como escudo para atentar contra a própria democracia que a garante.

A Defesa da Legalidade como Pilar da Nação

Ao processar e julgar os responsáveis pelos ataques, o STF não está apenas punindo indivíduos; está enviando uma mensagem inequívoca de que o Brasil é uma nação regida por leis, e não pelo caos. Está reafirmando que a soberania popular, exercida por meio do voto livre e secreto, é sagrada e será defendida com todos os instrumentos que a Constituição oferece.

A estabilidade de um país é um ativo inestimável. Sem ela, não há investimentos, não há desenvolvimento social, não há paz. A firmeza do STF em defender a ordem constitucional, portanto, é um ato direto de proteção à soberania e ao futuro do Brasil.

Neste Dia do Advogado, que nossa reflexão nos leve a compreender que a defesa das instituições, em especial da Suprema Corte como nossa última trincheira da legalidade, é a defesa de nosso próprio ofício e do projeto de nação livre, justa e soberana que juramos defender.

(*) MARCOS ANTONIO GRANZOTTI BILLY – Advogado Criminalista. Graduado em Direito pela UNIGRAN – Centro Universitário da Grande Dourados. Especialização em Direito Penal e Processo Penal pela Escola de Direito da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público (EDAMP). Ex-Seminarista Diocesano do Seminário Sagrado Coração de Jesus.

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