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TCE considera 12 processos irregulares em Mato Grosso do Sul

Estado – 30/09/2009

Na sessão da 1° Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) realizada nesta terça-feira (29), os conselheiros julgaram 22 processos dos órgãos jurisdicionados, entre eles, contratos administrativos, inspeções ordinárias, convênios e termos de outorga. Dos processos analisados, 12 foram considerados irregulares.
Sob relatoria do conselheiro Iran Coelho das Neves foi rejeitado a inspeção ordinária n° 11/2008 realizada no período de janeiro a dezembro de 2006 na Câmara Municipal de Maracajú, sob responsabilidade do ex-presidente Celso Luiz da Silva Vargas.
Segundo relatório-voto ficou constatado irregularidades na concessão de diárias a vereadores, referente aos pagamentos efetuados sem a efetiva liquidação da despesa e por ausência da adequada prestação de contas por inexistência de documentos que comprovem a inscrição e participação dos vereadores Roberto Carlos Vasconcelos e Oclilane Sanches do Nascimento no Congresso realizado na cidade de Natal (RN), responsabilizando o ex-presidente da Casa de Leis a restituir aos cofres públicos o valor impugnado de R$ 4.864,00, além do pagamento de multa de 100 Uferms por ato praticado com grave infração a norma legal.
Outro processo julgado irregular na 1° Câmara foi o contrato administrativo 006/2005 firmado entre a Prefeitura Municipal de Porto Murtinho e Marcos Camara de Moraes para a contratação profissional de nível superior na área de engenharia civil.
De acordo com relatório do conselheiro Iran Coelho, as etapas de procedimento licitatório e formalização do contrato não seguiram os ditames legais, não respeitando o regime de contratação temporária, por determinação temporal, temporariedade e excepcionalidade. E ainda, apresentou irregularidades no decorrer da execução do contrato por não comprovar totalmente as despesas efetuadas. Ao prefeito Nelson Cintra Ribeiro foi aplicado multa de 400 Uferms.
Após publicação no Diário Oficial do Estado, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso de revisão ou reconsideração.

Fonte: TCE/MS

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