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‘Registro Imobiliário: A lei em vigor e a que foi derrogada’, por Abrão Razuk

Notas de Abrão Razuk – ex-juiz de direito e advogado

A mudança do sistema registral foi notável, principalmente no que tange ao registro de imóvel sob a égide da Lei nº 6.015, de 31.12.1973.

Introduziu-se o regime da matrícula, bem superior ao do Decreto nº 4.857, de 09.11.1938, que tratava da transcrição do imóvel.

Com o advento da lei em comento, a matrícula ficou bem mais prática e vislumbra melhor o princípio fundamental da transmissão da propriedade imóvel, que é o da continuidade e da tradição (originária do Direito Romano: traditio manu breve).

Se não houver respeito ao princípio da continuidade, a transferência do imóvel fica sujeita à nulidade da transmissão — por exemplo, em uma compra e venda de uma residência, um salão comercial, uma fazenda, um edifício, etc.

Segundo a de lege lata e a de lege ferenda, o princípio da continuidade é o mais importante de todos os princípios do sistema registral, conquanto os demais também tenham seu valor no sistema notarial.

Lembro-me, na prática, de uma lide em uma ação reivindicatória cuja pretensão era anular-se a venda de uma fazenda de limites e confrontações extensas.

O autor alegava que o ato jurídico da modalidade de compra e venda era nulo, porque desrespeitava o princípio da continuidade, como ordena a norma de regência.

O réu interpôs recurso de apelação da sentença de mérito ao TJMS, e o recurso foi improvido, mantendo-se a sentença de primeiro grau incólume, pelos legais e jurídicos fundamentos.

Insisto: quando se trata de compra e venda de imóvel.

Entretanto, quando se trata de bem móvel — por exemplo, um veículo ou uma geladeira — ocorre a tradição (transferência) manual.

No caso do automóvel, com o registro no Detran ou equivalente; e, no caso da geladeira, com a nota fiscal e a prova de pagamento da firma adquirida.

Em breve síntese, esse é meu entendimento sobre esse breve enfoque jurídico sobre a transcrição da matrícula, salvo melhor juízo.

Campo Grande/MS, dia 22 de julho de 2025.

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