Alcance da tarifa social deve ser ampliado
Energia – 17/10/2009
A comissão especial criada para analisar proposta de ampliação dos beneficiários da tarifa social de energia elétrica aprovou ontem o parecer do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), às mudanças feitas pelo Senado no Projeto de Lei 1946/99, aprovado pelos deputados em 2007. A matéria agora será analisada pelo Plenário.
Zarattini acatou algumas sugestões do Senado – entre elas, a extensão do direito à tarifa social aos indígenas e quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No entanto, o relator rejeitou a suspensão do fornecimento de energia elétrica para as famílias indígenas e quilombolas, caso o consumo ultrapasse 50KWh por mês.
Idosos com mais de 70 anos e deficientes cuja renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 465,00) também serão beneficiados.
O relator manteve o aumento do limite de renda familiar para ter direito à tarifa social de energia dos atuais R$ 140 per capita (renda do Bolsa Família) para R$ 232,50 (meio salário mínimo) per capita. Ele assinalou que 22,7% das famílias brasileiras serão beneficiadas com a inclusão dos indígenas e quilombolas. Desse total, 40% são de famílias do Nordeste e 32%, do Norte.
De acordo com o relator, a ampliação da tarifa social para famílias de baixa renda não encarece a conta de luz para outras famílias.
O dinheiro a ser usado será o da Contribuição de Desenvolvimento Energético, que já é utilizado para a tarifa social na forma como é hoje.
Casas de veraneio – Ao lembrar que somente serão beneficiadas famílias com renda per capita de meio salário mínimo, o relator explicou que, antes, as pessoas que tinham flats e casas de veraneio também eram beneficiadas, em razão do baixo consumo.
Para evitar que essas residências sejam beneficiadas, o relatório define que os usuários não podeão ter dois consumos mensais superiores a 120 Kwh ao ano.
Segundo o relator, a maioria dessas habitações tem consumo médio inferior a 80 Kwh, mas os moradores não atendem aos critérios de renda. O Senado estabeleceu e Zarattini manteve um prazo de dois anos, a partir da vigência da lei, para a Agência Nacional de Energia Elétrica excluir essas unidades consumidoras que não atendem aos critérios de renda.
O relator também acolheu alteração do Senado determinando que a lei entre em vigor na data de sua publicação.
Zarattini, no entanto, resgatou do texto aprovado na Câmara a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins das contas de energia fornecidas a residências enquadradas na tarifa social. Essa medida tinha sido retirada no Senado, que limitou a isenção para um consumo mensal médio inferior a 50 Kwh por mês.
Descontos variam de acordo com nível de consumo
No substitutivo aprovado pelo Senado e ratificado pela comissão, os descontos da tarifa social são os seguintes: consumo inferior ou igual a 30 Kwh/mês terá desconto de 65%; consumo entre 31 Kwh/mês e 100 Kwh/mês terá desconto de 40%; consumo entre 101 Kwh/mês e 220 Kwh/mês terá desconto de 10%; consumo superior a 220 Kwh/mês não terá desconto.
Atualmente, os descontos variam de 10% a 65% e beneficiam consumidores atendidos por instalação monofásica, que utilizam até 80 Kwh por mês, independentemente de renda; ou aqueles com consumo entre 80 Kwh e 200 Kwh mensais, atendidos por circuitos monofásicos, com renda familiar per capita de até R$ 140 e que estejam inscritos em algum programa social do governo federal.
Fonte: Jornal da Câmara



