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Homem abre tórax de mulher ainda viva, arranca coração e leva órgão até a casa da filha da vítima

No dia do crime, Lumar começou abrir o tórax dela ainda viva, arrancou o coração e foi a casa da prima, filha da vítima, para levar o órgão arrancado.

ilha de Maria Zélia da Silva, que foi morta pelo sobrinho e teve o coração arrancado por ele enquanto ainda estava viva, se pronunciou nesta segunda-feira (23), após a decisão do juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá que determinou a desinternação de Lumar Costa da Silva. Ela afirmou que a paz da família acaba e recomeça o terror com a situação. 

“A gente recebe isso com muito medo, infelizmente a nossa paz acaba de novo, mais uma vez. […] Eu nem sei o que vou fazer pra fugir disso, estou processando ainda meu raciocínio sobre a situação, não é fácil. Infelizmente, essa noite eu já não consegui dormir direito. Vai ser momento agora de terror, pressão psicológica e acabou a nossa paz”, relatou em entrevista ao Jornal da Capital. Além disso, a filha pediu para que as pessoas orem por sua vida e de sua família.  Lumar agora vai morar com o pai, em Campinápolis (SP). 

O crime aconteceu em 2019. No dia, Lumar começou abrir o tórax de Maria Zélia ainda viva, arrancou o coração e foi a casa da prima, filha da vítima, para levar o órgão arrancado. Desde sua condenação, Lumar estava internado no Centro Integrado de Atenção Psicossocial à Saúde Adauto Botelho (Ciaps).

Relatório médico feito pela equipe multiprofissional do local em maio do ano passado atestou que o homem estava “apto para alta hospitalar, não necessitando de cuidados intensivos por 24 horas e devendo continuar o tratamento em modalidade ambulatorial com um Centro de Assistência Psicossocial (Caps) de seu município”. 

Novo relatório, feito em maio deste ano, reiterou que Lumar poderia continuar o tratamento no Caps de Campinápolis, próximo à sua família (pai). Fidelis se baseou nesse relatório para determinar a desinternação do Adauto Botelho.

“A rede de saúde local, notadamente o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) no município de Campinápolis/SP, oferece a estrutura necessária para acompanhamento clínico contínuo, aliado à supervisão do responsável legal, no caso, seu genitor, e à obrigação de envio de relatórios periódicos a este Juízo”, diz trecho.

“Diante desse cenário, torna-se evidente que a manutenção do paciente em regime de internação não se justifica, mostrando-se adequada, suficiente e proporcional a sua continuidade no regime de acompanhamento ambulatorial intensivo”, acrescentou o juiz.

Apesar disso, Lumar deve comparecer mensalmente ao Caps de Campinápolis para o tratamento; não sair da cidade sem autorização; não frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, jogos, bocas de fumo e locais similares; e também está proibido de ingerir bebidas alcoólicas e fazer uso de qualquer tipo de drogas.

 A unidade paulista do Caps deverá apresentar relatório trimestral sobre o paciente pelo período mínimo de um ano. Ao final do período, Lumar será submetido à nova avaliação.

(Informações RD)

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