Entrevistados aprovam que condenação de receptadores seja dobrada
A maioria dos consultados acredita que o ideal seria que o receptador pegasse o dobro da condenação do ladrão, quando este fosse preso
Dourados – 21/10/2009
Waldemar Gonçalves – Russo
O crime de latrocínio, que seria roubo seguido de morte, em que vitimou o comerciante Gonçalves Arnolfo da Silva, de 58 anos, que era proprietário de um mercado situado no cruzamento das ruas Bela Vista com a Monte Castelo, na Vila Rigotti, após ele ser atingido com quatro facadas, sendo duas no peito, uma na garganta e outra no rosto, altura do queixo, somados a outros semelhantes casos que até os dias atuais a polícia não esclareceu a autoria, assim como os sucessivos furtos e roubos à residências e lojas comerciais que vem sendo registrados em Dourados, faz com que muitas pessoas acreditem que se o receptador pegar igual ou o dobro de condenação pelos produtos ilícitos que adquiriram dos ladrões, os índices destas praticas de delitos contra a população poderiam ser no mínimo diminuídos.
Para a maioria dos consultados pela reportagem, eles seriam favoráveis que o receptador pegasse o dobro de condenação em uma eventual prisão do ladrão, enquanto uma outra parte acredita que as penas deveriam ser iguais aos dois envolvidos no crime.
Para João Camargo Dias, residente no Jardim Caramuru, o receptador deveria pegar o dobro de condenação do ladrão e ele citou um exemplo que aconteceu com sua filha. Minha filha havia comprado a prestação uma bicicleta para trabalhar e dois meses depois ela foi levada de frente a casa da sua patroa. A polícia localizou e recuperou a bicicleta em um ponto de droga no Jardim Londrina, após o ladrão vender ela por dez reais. Isso é um absurdo, porque minha filha havia pago por ela a quantia de 230 reais na loja, disse ele. Se o receptador ficasse preso mais tempo que o ladrão ele iria pensar duas vezes ou mais, antes de comprar um objeto de procedência suspeita, pensa João Dias, que é pedreiro autônomo.
Já Gizelia Martins, conta que ao retornar de seu trabalho no ano passado, encontrou a porta dos fundos arrombada e constatou o furto de sua televisão, de um DVD e de várias semi-jóias, e o seu quarto todo revirado. Aquilo bateu em mim uma tristeza profunda, tanto que tive de mudar de casa, pois não fiquei mais tranqüila para ir trabalhar. Na época não registrei à ocorrência na delegacia, porque sei que dificilmente a polícia vai atrás de nossos pertences, mais uma coisa é certa, quem comprou meus objetos, pagou por eles preços de banana naquilo que suei para pagar nas lojas, narrou à doméstica.
Demonstrando ser favorável uma pena dura aos receptadores de produtos de furtos ou de roubos, ela acrescenta que: Se o ladrão pegar quatro, cinco, sei lá quantos anos de cadeia, o receptador deveria pegar a mesma pena ou até mesmo uma maior, o dobro se fosse possível, pois se tem quem rouba é porque tem quem compra, opinou a mulher.
O vendedor de eletrodoméstico Juliano Mendonça por sua vez é favorável que a Justiça aplique o dobro de condenação aos receptadores de produtos de furtos ou de roubos. Da casa de meus pais lá no Terra Roxa dois menores levaram a televisão e um botijão de gás deles. A PM pegou os menores e estes apontaram um cara que havia comprado os produtos e ele após ser preso, foi levado para a delegacia. Ao ser interrogado, ele disse que havia pago 30 reais na TV e 10 no botijão e alegou que não sabia que era roubado. Resultado, ele foi indiciado por receptação e dias depois, o advogado dele alegando o tal do terceiro de boa fé, conseguiu soltá-lo da cadeia, enquanto os menores foram levados para a tal Unei, isso é um absurdo, pois só a TV de meus pais, a própria polícia sabia que valia mais de 200 reais, contou o vendedor, que assim como a maioria dos consultados pela reportagem, diz ser realmente favorável para que os receptadores peguem mais anos de cadeia do que os autores dos furtos ou dos roubos que dia a dia vem aumentando em todos os cantos da cidade.
Independente das opiniões, a reportagem no geral apurou que 15 consultados são favoráveis de que os receptadores peguem o dobro da pena dos ladrões, enquanto nove acredita que eles deveriam pegar penas iguais por envolvimentos nos crimes, uma vez que no ponto de vista deles, se existe a figura do ladrão é porque existe a do comprador, quer seja ele de terceira fé {aquele receptador que alega que comprou o objeto sem saber que era produto ilícito} ou não.
Fonte: Folha de Dourados



