Ex-diretor da Agesul é multado e empresa fará reparos em obra
Porto Murtinho – 28/10/2009
O conselheiro Waldir Neves, em sessão realizada nesta terça-feira (27/10), da 2° Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), aplicou multa de 100 Uferms ao ex-diretor presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), Carlos Augusto Longo Pereira por considerar irregular e ilegal a execução do contrato nº 347/2003, referente à contratação de uma empresa para construção de um Centro de Múltiplas Atividades, em Porto Murtinho. O conselheiro, ainda determinou ao atual diretor presidente da Agesul para que providencie junto à empresa contratada (Proenge – Projetos e Obras de Engenharia Ltda), ‘a realização dos reparos necessários, comprovando nos autos no prazo de 90 dias, sob pena de quantificação dos danos e impugnação’. De acordo com o relatório voto do conselheiro, ‘o corpo técnico da Assessoria de Engenharia e Arquitetura do TCE/MS concluiu pela irregularidade e ilegalidade da execução do contrato uma vez que os reparos efetuados na obra não solucionaram os problemas, além do que, antes da licitação, deveriam ter sido feitos todos os estudos, inclusive do solo, antes de escolherem o tipo de fundação, podendo assim ser incluído no orçamento juntamente com a proposta apresentada’. Segundo o Núcleo de Engenharia e Arquitetura foram encontradas irregularidades como, rachadura no piso do saguão principal com extensão de aproximadamente 27 metros, que avançou até a parede do refeitório; piscina com rachadura em toda volta e na mureta de elemento vasado em torno das piscinas e, ainda, recalques na quadra poli esportiva, onde aparecem rachaduras significativas. O conselheiro concluiu que ‘foram feitas as correções solicitadas, porém os problemas de rachadura e recalques do piso da quadra esportiva continuam o que impossibilita a declaração de regularidade e legalidade dos atos praticados na execução do contrato’. O ex-presidente terá o prazo de sessenta dias para efetuar o recolhimento do valor referente à multa, junto ao FUNTC. Após publicação no Diário Oficial do Estado, o ex-gestor poderá entrar com pedido de revisão ou reconsideração de acordo com o processo.
Fonte: Folha de Dourados



