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Lei proíbe acumulo de vagas em universidades públicas

Educação – 15/11/2009

Foi sancionada na última quinta-feira a lei que proíbe que um estudante ocupe simultaneamente duas vagas em universidades públicas. Na avaliação do autor do texto, deputado Maurício Rands (PT-PE), a proibição vai ampliar a oferta de vagas nas universidades públicas.

Segundo o parlamentar, a idéia partiu do Grupo de Apoio ao Remanejamento de Vagas, de Pernambuco, que se mobilizou para localizar as vagas que não estavam sendo efetivamente ocupadas. 

“Essa medida vai destravar vagas e se harmonizar com as diretrizes traçadas pelo Ministério da Educação de ampliar a oferta de vagas nas universidades públicas”, disse.

Ele explica que o levantamento mostrou ser comum um único universitário estar matriculado em mais de um curso, porém deixa de freqüentar um deles. A idéia é abrir vagas hoje ocupadas por estes estudantes.

A partir de agora, os novos acadêmicos matriculados a partir de dezembro terão que optar por uma das vagas, sob o risco ter a primeira cancela no caso da mesma instituição e a segunda quando a universidade for diferente.

O parlamentar afirmou que apenas um terço das vagas de ensino superior hoje são oferecidas pela rede pública.

Fonte: Campo Grande News

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