Ciência e Tecnologia obriga operadora a justificar-se com cliente
Internet Banda Larga – 05/12/2009
Ciência e Tecnologia obriga operadora a justificar-se com cliente
O Projeto de Lei 5516/09, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, obriga as prestadoras do serviço de banda larga a fornecer justificativa por escrito, no prazo de uma semana, quando não atender pedido de instalação do serviço em determinado endereço.
O relator, deputado Rômulo Gouveia (PSDB-PB), recomendou a aprovação da matéria.
Ele observou que várias operadoras de telecomunicações, não apenas no Brasil mas em diversos outros países, utilizam-se da estratégia conhecida como “cream skimming”, prática que foca a oferta de produtos e serviços apenas a clientes de alta renda e em regiões de alta possibilidade de geração de lucros.
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ao obrigar que a prestadora do serviço de banda larga justifique por escrito o motivo da impossibilidade da instalação do serviço no endereço solicitado, observou o parlamentar, o projeto vem agregar novo elemento de defesa do consumidor.
“Com a obrigatoriedade de justificação por escrito, o consumidor passará a contar com um elemento a mais para, eventualmente, denunciar tratamentos discriminatórios, não apenas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas a qualquer outro órgão governamental competente”, afirma Rômulo Gouveia.
O relator ressaltou ainda que o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, da Anatel, estabelece que as prestadoras devem tornar disponíveis ao assinante informações sobre características e especificações técnicas dos terminais necessárias à sua conexão à rede, sendo vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada.
Fonte: Jornal da Câmara



