Aborto de feto anencéfalo é motivo de divergências
Direitos Humanos – 11/12/2009
A situação de fetos anencéfalos (cujo cérebro não está completamente
formado) dividiu opiniões em audiência pública realizada nesta
quinta-feira (10) pela Comissão de Legislação Participativa.
De
um lado, advogados e médicos defenderam o direito de a mulher ou o
casal decidirem por manter ou não uma gravidez nessas condições. De
outro, representantes de entidades religiosas reforçaram o caráter
constitucional do direito à vida, considerando que esta tem início no
momento da concepção.
A interrupção da gravidez de fetos
anencéfalos ainda não é regulamentada por lei no Brasil e, muitas
vezes, é permitida por decisões judiciais. Entre 1989 e 2008, foram
concedidos mais de 5 mil alvarás judiciais para interrupção de gestação
em casos de anencefalia.
Para os representantes da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e
Gênero (Anis) e do Conselho Federal de Medicina (CFM), é um direito da
mulher decidir se mantém a gravidez ou se a interrompe.
Essa
interrupção, segundo a advogada Janaína Penalva, representante do Anis,
não seria nem mesmo considerada aborto, mas uma “antecipação
terapêutica do parto”.
“Há uma diferença moral entre aborto e
antecipação de algo sem futuro. As mulheres que entrevistamos fazem
sempre o mesmo relato: elas têm a sensação de que carregam em si a
morte, uma gravidez sem perspectiva de término com vida”, disse
Penalva. “A antecipação, no entanto, deve constituir uma opção. O que
se pede é a garantia de que as mulheres possam escolher, sem ser
obrigadas a nada.”
Por sua vez, o 1º vice-presidente do CFM,
Carlos Vital Lima, afirmou que a decisão de abortar ou não é de mérito
individual e relativo. Segundo ele, não se trata de uma decisão
genérica, mas de um direito de autodeterminação. “Como exigir que uma
mulher complete sua gestação sabendo que não há sobrevida daquele feto
anencéfalo?”, questionou o médico.
Aspectos técnicos
O
diretor de Ações Programáticas Estratégicas do Ministério da Saúde,
José Luiz Telles, defendeu o acompanhamento e o apoio do Sistema Único
de Saúde (SUS) à mulher que esteja grávida de feto anencéfalo.
Segundo
ele, após o diagnóstico de anencefalia, a gestante deve ser esclarecida
e receber suporte psicológico. Caso decida manter a gravidez, ela
deverá ter acompanhamento estrito do sistema de saúde, uma vez que se
trata de uma gravidez de risco, que pode ocasionar problemas como o
descolamento prematuro da placenta.
Em uma apresentação
estritamente técnica, ele afirmou que a anencefalia é incompatível com
a vida e corresponde à morte cerebral, por não haver atividade
cortical. “Aproximadamente 75% dos fetos anencéfalos morrem dentro do
útero. Dos 25% que chegam a nascer, todos têm sobrevida vegetativa que
chega a 24 horas na maioria dos casos”, explicou.
Segundo dados
de 2003 da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil é o quarto país
em frequência de anencefalia. A interrupção da gravidez, nesses casos,
é permitida na Europa, no Canadá, nos Estados Unidos, na China e, mais
recentemente, no Irã (desde 2004) e na Argentina (desde 2003), entre
outros países.
Religiosos
Apesar dos
argumentos, a professora de Biologia Celular da Universidade de
Brasília (UnB) e integrante da Comissão de Bioética da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) Lenise Aparecida Martins Garcia
manifestou-se contra a interrupção e disse que não se pode considerar
esses fetos como fetos mortos.
Citando pesquisas e casos
nacionais e internacionais, Lenise Garcia ressaltou que não se pode
prever quanto tempo uma criança com anencefalia pode viver. Cerca de 1%
vive por três meses, outras crianças podem chegar a dez meses e,
algumas, podem viver até um ano e dois meses.
Na opinião da
pesquisadora, a interrupção da gravidez de anencéfalo pode constituir
uma violência contra um ser fragilizado, que tem direitos garantidos na
Constituição, e também contra a mãe. “O aborto do anencéfalo junta duas
questões éticas: o aborto e a eutanásia, porque não deixa de ser uma
eutanásia”, afirmou.
O representante da Federação Espírita
Brasileira (FEB) Jaime Ferreira Lopes disse que a FEB também é contra a
interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. “A posição da FEB não
poderia ser outra do que a expressa no principal texto da doutrina
espírita, O Livro dos Espíritos, que afirma que a vida humana inicia-se
na concepção.
A decorrência lógica dessa posição é que a FEB é
contra o aborto, aceitando como única exceção o que está expresso no
Código Penal, ou seja, a permissão para o aborto se não houver outro
meio de salvar a vida de uma mulher grávida em risco”, disse.
Sujeito de direito
Para
o assessor jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Oswaldo
Pinheiro Ribeiro Júnior, a situação do feto anencéfalo deve ser
analisada de um ponto de vista técnico, e não apenas religioso. Nessa
discussão, afirmou, deve ser levado em consideração o fato de a mulher
ser um sujeito de direito, segundo as constituições modernas. “Deve ser
preservada a sua liberdade, a sua dignidade”, disse.
O diretor
do Ministério da Saúde José Luiz Telles conciliou a questão ao dizer
que todas as posições existentes no País – sejam religiosas, jurídicas
ou técnicas – devem ser levadas em consideração porque demonstram o
estágio atual da sociedade brasileira. “A questão deverá acompanhar o
desenvolvimento moral da sociedade”, disse.
O assunto deverá ser
retomado na Câmara no próximo ano. O deputado Dr. Talmir (PV-SP), que
sugeriu o debate desta quinta-feira, pretende realizar um seminário
ampliado, para ouvir a opinião de outras representações da sociedade.
Fonte: Folha de Dourados



