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Estacionamento deve arcar com danos ou roubo de carro

Direitos do Consumidor – 18/12/2009

Estacionamentos públicos, privados e serviços de manobristas estão proibidos de fixar placas de isenção da responsabilidade por objetos deixados dentro dos veículos. 

A Lei 13.872 foi sancionada ontem e publicada no Diário Oficial do Estado. Os estabelecimentos têm até março de 2010 para se adequarem.

Os estacionamentos serão obrigados ainda a emitir um comprovante na entrega do veículo. Na lista deve constar o preço da tarifa, a identificação do modelo e da placa, prazo de tolerância, horário de funcionamento do estabelecimento, nome e endereço da empresa responsável pelo serviço, número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e dia e horário da entrega do veículo.

Para Mariana Ferraz, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a lei é positiva e reforça o que já estava previsto no Código de Defesa do Consumidor. “

Caso ocorra um furto, o consumidor deve primeiramente registrar boletim de ocorrência e guardar o comprovante da entrega do veículo”, orienta.

Fonte: FolhaOnLine

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