Estacionamento deve arcar com danos ou roubo de carro
Direitos do Consumidor – 18/12/2009
Estacionamentos públicos, privados e serviços de manobristas estão proibidos de fixar placas de isenção da responsabilidade por objetos deixados dentro dos veículos.
A Lei 13.872 foi sancionada ontem e publicada no Diário Oficial do Estado. Os estabelecimentos têm até março de 2010 para se adequarem.
Os estacionamentos serão obrigados ainda a emitir um comprovante na entrega do veículo. Na lista deve constar o preço da tarifa, a identificação do modelo e da placa, prazo de tolerância, horário de funcionamento do estabelecimento, nome e endereço da empresa responsável pelo serviço, número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e dia e horário da entrega do veículo.
Para Mariana Ferraz, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a lei é positiva e reforça o que já estava previsto no Código de Defesa do Consumidor. “
Caso ocorra um furto, o consumidor deve primeiramente registrar boletim de ocorrência e guardar o comprovante da entrega do veículo”, orienta.
Fonte: FolhaOnLine



