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Supremo nega pedido de transferência de traficante

Beira-mar – 23/12/2009

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu
pedido de transferência de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho
Beira-Mar, para presídio do estado do Rio de Janeiro. Atualmente,
Beira-Mar está preso na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS).

A
solicitação da defesa foi feita, ao Supremo, por meio do Habeas Corpus
contra decisão do Superior Tribunal de Justiça nos HCs 77.835 e
116.301.

Em síntese, os advogados alegam que não existem
motivos concretos necessários à permanência de Beira-Mar em
penitenciária federal, sustentando excesso de prazo na conservação de
seu cliente na prisão sul-mato-grossense.

De acordo com o
relator, ministro Celso de Mello, uma das funções das penitenciárias
federais é abrigar os presos, provisórios ou não, que estejam em Regime
Disciplinar Diferenciado (RDD).

No entanto, ele registrou que
esse mesmo sistema destina-se também ao recolhimento dos acusados e
sentenciados de alta periculosidade, ou dos que possam comprometer a
segurança de outros presos, ou ainda daqueles que possam ser vítimas de
atentados dentro do próprio presídio.

O ministro ressaltou que
as decisões do STJ, questionadas na hipótese, fundam-se na garantia não
só da segurança pública, mas na segurança do próprio condenado, uma vez
que há inquietude nos presídios do Rio de Janeiro apenas em função da
presença de Beira-Mar, de notória periculosidade. Daí a imposição da
transferência para local que pudesse recebê-lo.

Outro motivo
apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça para o indeferimento do
pedido é o fato de, mesmo preso, Beira-Mar chefiar uma das maiores
organizações criminosas do país, com ramificações por todo o território
nacional, cuja base de atuação está no estado fluminense.

Desse
modo, haveria necessidade do cumprimento da pena em local que não o Rio
de Janeiro, a fim de afastar Beira-Mar “dos comparsas e, deste modo,
atender o interesse de segurança pública, enfraquecendo seu poderio”.

Portanto,
para o relator, os fundamentos apresentados pela defesa parecem não
caracterizar a plausibilidade jurídica do pedido, ao menos nessa
primeira análise.

Assim, o ministrou Celso de Mello indeferiu
o pedido de liminar, negando a transferência de Fernandinho Beira-Mar
da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) para presídio do estado
do Rio de Janeiro.

Por fim, ressaltou que tal decisão não
prejudica o exame posterior da matéria, que ocorrerá no julgamento
final deste Habeas Corpus. Com informações da Assessoria de Imprensa do
STF.

Fonte: Consultor Jurídico

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