MS libera 700 presos com licença de Natal
Policial – 25/12/2009
Cerca de 700 presos do sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul foram liberados, no dia 24, para passar o natal com a família.
A liberdade por tempo determinado é a licença de natal, um benefício previsto para uma minoria do sistema carcerário. Mato Grosso do Sul tem 11 mil detentos.
Ao todo quase setecentos presos conseguiram a licença. Eles ficam até o dia 02 de janeiro com as famílias.
“Quem têm direito são os que do semi-aberto que apresentam bom comportamento e eles são avaliados durante o ano inteiro, então por isso eles tem esse direito de licença natalina”, ressalta o pres. sindicato dos agentes penitenciários, Fernando Anunciação.
De acordo com o site Nova News, em 2008, quando a justiça autorizou a saída de 300 presos, onze não retornaram às unidades do semi-aberto. Neste ano, mesmo com uma quantidade maior de licenças, a expectativa é de que o retorno não cause problemas ao estado.
Os presos que receberam a licença de natal devem voltar para as unidades penais até às 7 horas da noite, do dia 2 de janeiro. Aquele que não retornar dentro do horário estabelecido, será considerado foragido.
Indulto – A edição do dia 23 de dezembro, do Diário Oficial da União traz publicadas as regras para a concessão do indulto natalino.
A medida extingue total ou parcialmente a pena daqueles que não cometeram crimes hediondos, com os de tortura, terrorismo ou tráfico de drogas.
Entre as regras para quem tem direito ao indulto natalino estão os condenados a penas menores que oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou multa, e os que não tiveram suspensão de condicional que até 25 de dezembro deste ano tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade da pena, em caso de reincidência.
Presos acima de 60 anos de idade também entram nessa categoria e também aqueles que tenham cumprido em regime fechado ou semiaberto ininterruptamente 15 anos da pena em caso de não reincidência ou 20, em caso de reincidência.
A concessão do indulto é uma prerrogativa do presidente da República, mas cabe às varas de Execução Criminal nos estados definir quem terá direito ao benefício. Os nomes dos beneficiados devem sair no início de 2010.
Fonte: Campograndenews



