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Sancionada lei que prevê multa por discriminação a portadores de HIV

Geral – 29/12/2009

Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28/12) a lei nº 3.830, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PT), que acrescenta artigo à lei nº 3.106, de 25 de novembro de 2005, que dispõe sobre o combate à discriminação aos portadores do HIV. A lei de Paulo Duarte acrescenta artigo prevendo multa de 100 a 10 mil Uferms em casos de descriminação. 

Para critério na fixação do valor da multa, serão consideradas a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e a reincidência na prática da infração. O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), criado em dezembro de 1995. 

“A lei que trata do assunto é boa, mas não traz em suas disposições qualquer sanção aos infratores, de modo que se trata de normas meramente prescritivas, sem qualquer poder de coerção, motivo pelo qual se faz necessária a modificação”, diz o deputado.

Fonte: Folha de Dourados

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