Prazo de revisão do Plano Collor termina em 2010
Nacional – 31/12/2009
O prazo para pedir a revisão da poupança dos planos econômicos Bresser (1987) e
Verão (1989) já terminou, mas os poupadores têm até março de 2010 para entrar
com uma ação na Justiça e pedir a devolução das perdas inflacionárias do Plano
Collor (1990).
A expectativa é de que não ocorra uma procura muito
intensa e que os casos sejam resolvidos rapidamente nas ações individuais
(quando o poupador briga sozinho pela revisão), segundo a juíza Mônica de
Carvalho, do conselho supervisor do sistema de juizados especiais do TJ-SP
(Tribunal de Justiça de SP).
- Na época do plano Collor, as pessoas já
tinham outras aplicações e não era muito comum entrar na Justiça para reaver as
perdas. A expectativa é que não haja demora nas análises e o poupador vença na
maioria dos casos.
A escolha para entrar com uma ação individual ou
coletiva deve ser feita no momento em que o poupador entra na Justiça. Em São
Paulo, apesar da recomendação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de
privilegiar as ações coletivas no caso de duplicidade, a Justiça tem analisado
caso a caso. Isso reduz as chances de o banco recorrer várias vezes na mesma
ação.
Em novembro deste ano, o órgão decidiu pela suspensão das ações
individuais, para priorizar o julgamento das ações coletivas, em regiões onde
ocorra “duplicidade” nas ações. Ou seja, em uma região onde os poupadores
pedirem a mesma correção, individualmente ou em conjunto, será dada a prioridade
às ações que visem beneficiar todos os poupadores.
A decisão de continuar
atendendo aos casos individuais é considerada “louvável” por Maria Elisa Novais,
gerente jurídica do Idec ( Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor).
- É muito mais fácil ganhar uma ação individualmente. Essa
atitude demonstra que o judiciário tem encontrado a eficiência necessária para
julgar todos os processos, sem ter de recorrer às ações coletivas, mais
demoradas e que permitem que os bancos recorram por muito mais
tempo.
Levantamento feito pelo Consif (Confederação Nacional do Sistema
Financeiro) aponta que os bancos devem aos poupadores R$ 105,6 bilhões e que, se
toda a dívida fosse paga, as instituições iriam à falência. As entidades alegam
ter cumprido uma decisão do Banco Central na época, de mudar a correção da
poupança, e portanto podem ser penalizados. A Justiça alega que as perdas
ficaram com os bancos e que eles precisam devolver ao poupador.
Estudo
feito pelo Idec contesta o valor da dívida e aponta que os bancos devem R$ 14,4
bilhões, entre perdas da poupança e demais processos, e não R$ 105,6 bi. O
instituto defende que o valor é “inflacionado” pelos bancos com o objetivo de se
livrar da dívida. Para chegar ao valor, o Idec se baseou em informações
repassadas aos investidores. Ao R7, a Febraban (associação dos bancos) informou
que o Idec não leva em conta as ações coletivas, estimadas em 711 em todo o
país.
Fonte: R7



