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Projeto de lei prevê mudança em pensão alimentícia

Fim do Casamento – 29/01/2010

Terceiros culpados pela separação de um casal podem ter de pagar pensão alimentícia para a parte que necessitar de auxílio. Isso se for aprovado o Projeto de Lei 6.433/09, do deputado Paes de Lita (PTC-SP). A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.De acordo com o deputado, a medida serve para atribuir responsabilidades a quem contribuiu para o fim do casamento. Segundo ele, depois que o adultério deixou de ser crime, terceiros se metem despreocupados nos casamentos alheios, concorrendo impunemente para desgraçar lares e desestruturar famílias. Fazem isso sem qualquer obrigação legal, afirma ele.Pelo Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/02, o cônjuge declarado culpado na separação perde o direito a alimentos.Renúncia à pensão
O projeto prevê também que o cônjuge renuncie ao direito de receber pensão. Hoje, essa possibilidade é proibida pela lei, e o titular pode apenas decidir não exercer esse direito.De acordo com Paes de Lira, a renúncia ao direito de receber pensão alimentícia nos processos de separação ocorre normalmente no interesse da parte culpada, para evitar a exposição de sua imagem. No entanto, segundo ele, é comum que, mais tarde, quando a outra parte não tem mais condição de provar a injúria ou culpa, o renunciante entre na Justiça para requerer o pagamento do benefício.PL-6433/2009

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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