O conjunto probatório e exame das provas pelo magistrado no Processo Civil. Enfoques

Abrão Razuk – Advogado militante em Mato Grosso do Sul (*) –
Acho fascinante no exame de determinado processo cível, o exame das provas carreadas nos autos e a interpretação delas dentro do livre convencimento do juiz ao prolatar uma sentença de mérito ou das preliminares levantadas pelo contestante da lide.
Acho fascinante o estudo das provas.
Esse conhecimento ao operador do direito determina eficazmente o sucesso ou não na realização do resultado útil via do epílogo final da quaestio juris.
Por exemplo:
No processo que se discute diferença entre locação de imóvel do contrato de comodato é muito simples ao juiz decidir a lide.
Basta examinar no campo das provas se houve pagamento de aluguel ou não.
Essa prova é essencial para a solução da lide.
Se existe prova nos autos de que houve pagamento de aluguel, é claro que se trata de uma relação jurídica de locação que pode ser residencial ou comercial e cada qual regida por lei especifica.
Pelo livre convencimento do juiz concluir que é locação de imóvel, então a ação competente será a ação de despejo para rescindir o contrato e como efeito da sentença desapossar o inquilino da relação ex locado.
Entretanto, se não houver pagamento de aluguel, então a ação cabível será a ação possessória em razão da natureza contratual em que o réu usa a coisa sem ônus financeiro, daí ser ação possessória e não ação de despejo.
Conclusão:
O elemento pagamento ou não determina a solução da questão do fato e do direito. Logo essa prova é fundamental para solução do processo.
(*) Foi Juiz de Direito, membro do TRE/MS, Defensor Público e Procurador do Estado



