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Trabalhador é o 1º condenado e preso de Mato Grosso do Sul por atentar contra a Democracia

Quando a Polícia Federal cumpriu, na quinta-feira (6), mandato do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em Sidrolândia, o operário da construção civil Ilson César Almeida de Oliveira, 46 anos, tornou-se o primeiro bolsonarista sul-mato-grossense condenado e preso por atentar contra a democracia em 8 de janeiro de 2023.

Existem ainda outros seis bolsonaristas de MS na mira do STF pela invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes em Brasília.

Ilson Oliveira trabalha na construção civil e esteve em Brasília, naquele dia, participando da manifestação contra a posse do presidente Lula, que culminou na invasão e destruição das sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A prisão do extremista havia sido determinada em 25 de abril deste ano. O bolsonarista irá cumprir pena de 16 anos e seis meses no regime fechado pelos atos antidemocráticos, e ele foi preso durante mega fase da Operação Lesa Pátria, da PF.

O bolsonarista de MS, segundo a sentença, filmou o grupo destruindo o prédio do Supremo e foi preso dentro do Senado Federal.

Na decisão, Alexandre de Moraes sublinhou: “Tendo em vista que o réu se encontra atualmente em liberdade, DETERMINO ao Juízo da Execução da Comarca de Sidrolândia/MS, responsável pela fiscalização das medidas cautelares anteriormente impostas ao réu, que proceda ao recolhimento imediato do condenado em estabelecimento prisional adequado, para início do cumprimento da pena definitiva, comunicando a esta SUPREMA CORTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”.

“A CONDENAÇÃO do réu ILSON CESAR ALMEIDA DE OLIVEIRA pela prática do crime previsto no art. 359-L, do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), à pena de 5 (cinco) anos de reclusão; pela prática do crime previsto no art. 359-M (Golpe de Estado) do Código Penal à pena definitiva em 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão; pela prática do crime previsto no art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV, (dano qualificado), todos do Código Penal à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 50 (cinquenta) dias[1]multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo; pela prática do crime previsto no art. 62, I, (deterioração do Patrimônio tombado), da Lei 9.605/1998, à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo e pela prática do crime previsto no art. 288, parágrafo único, (associação criminosa armada) do Código Penal à pena de 2 (dois) anos de reclusão. Precedentes. 8. Pena total fixada em relação ao réu ILSON CESAR ALMEIDA DE OLIVEIRA em 16 (dezesseis) anos e 6 (seis meses), sendo 15 (quinze) anos de reclusão e 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção, e 100 (cem) dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, em regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena”, definiu acórdão do STF.

Ainda segundo o ministro, “Em seu interrogatório perante a autoridade policial, o réu informou que veio de ônibus com pessoas desconhecidas; que seu desejo era evidenciar a sua insatisfação com relação ao novo Presidente”.

“Também por vídeo, o réu registrou o momento da invasão e depredação do Supremo Tribunal Federal, demonstrando que não apenas que invadiu o prédio, mas que circulou pelo seu interior ao filmar a destruição do Salão Nobre, área que fica no 2º andar do Palácio”, destacou.

Alexandre de Moraes destacou que “O réu foi preso dentro do Plenário do Senado Federal, tendo invadido o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, integrava um grupo que pleiteava ilicitamente a intervenção militar no País e que organizou a vinda a Brasília para os protestos que acarretaram os atos golpistas de 8/1, tendo invadido a Praça dos Três Poderes e ingressado ilicitamente no Plenário do Senado Federal e no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”.

A condenação de Ilson Oliveira não foi unânime no STF, já que os ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela pena mínima. Os outros 7 ministros acompanharam o relator.

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