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Juiza baixa portaria para propaganda

Dourados e Itaporã – 15/07/2010

 
 
A Juíza eleitoral da 43ª Zona Eleitoral, Dileta Terezinha Souza Thomaz, baixou a Portaria 11/2010, que foi publicada terçafeira no Diário da Justiça Eleitoral, em que complementa as determinações para propaganda eleitoral existentes no Código Eleitoral e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Essa portaria, com 12 artigos, é válida para as cidades de Dourados e Itaporã.
Pelas normas estabelecidas na Portaria, a realização de qualquer propaganda eleitoral em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia apenas comunicação. O candidato, partido ou coligação que promover qualquer movimento deve comunicar as autoridades policiais com no mínimo 24 horas de antecedência. A comunicação servirá somente para que a policia garanta a prioridade do local, caso o evento seja realizado no mesmo dia e hora de outro candidato. As autoridades também devem tomar todas as providencias necessárias para garantir a segurança no trânsito.
CARREATAS
Na realização e passeatas, os partidos, coligações e candidato deverão orientar os participantes observar o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), sob a pena dos responsáveis sofrer penalidades. Não é permitido a circulação de veículos com aparelhos de sons ou amplificadores ligados em áreas próximas a prédios públicos, estabelecimentos militares, além de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas e igrejas quando em funcionamento. Caso esses locais não sejam respeitados, a reclamação poderá ser feita por escrito ao Cartório da 43ª Zona, contendo a identificação do reclamante, do candidato, partido ou coligação responsável pela propaganda, além dos dados do veículo, local, dia e hora da ocorrência.
Os debates transmitidos por emissoras de rádio ou televisão em Dourados ou em Itaporã, serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando ciência antecipada ao cartório da 43ª Zona. Neste caso, devese considerar o candidato apto, ou seja, aquele cujo registro tenha sido requerido na Justiça Eleitoral.
No artigo 9º da Portaria garante que não será tolerada diversas formas de propagandas eleitorais, que impliquem na desordem pública, incitamento de atentado a pessoas de bem, oferecimento, promessas ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio, ou vantagem de qualquer natureza, além de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, entidades, que prejudique a higiene e a estética urbana. De acordo com o artigo 10º, qualquer pessoa que promova desordens, ou praticas que desrespeitem a portaria ou qualquer outra norma legal, eleitoral ou não, ou que possa comprometer a segurança de qualquer dos participantes ou simpatizantes das demais coligações, partidos ou candidatos ou da população em geral, deverá ser detida e entregue à Polícia Militar.
CABO ELEITORAL
É proibido que cabos eleitorais ou apoiadores de candidatos usem camisetas ou bonés que contenham qualquer forma, imagem, nome ou número de candidato ou de partido, bem como o cargo em disputa. Cabos eleitorais não devem permanecer nos cruzamentos de vias, além das “faixas de retenção”, que é aquela disposta antes da “faixa de pedestres”. Também não devem projetar bandeiras, outras coisas parecidas sobre a pista de rolamento.
O descumprimento das determinações contidas na Portaria acarretará a aplicação da sanção prevista em Código Eleitoral. Informações completas sobre a Portaria 11/2010 poderão ser obtidas no www.trems.gov.br no Diário da Justiça Eleitoral do dia 13 deste mês.

Fonte: Dourados Agora

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