Política – 27/09/2010
O deputado estadual Ary Rigo (PSDB) já é alvo de 15 interpelações judiciais em razão das declarações dele gravadas em vídeo em 12 de junho e que vieram a público no início da semana. Já interpelaram o deputado o ex-procurador-chefe do Ministério Público, Miguel Vieira, o atual procurador-geral do MPE, Paulo Alberto de Oliveira, 11 desembargadores de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado e a Procuradoria-Geral do Estado. A interpelação da PGE foi ajuizada junto à Vara de Fazenda Pública nesta sexta-feira. O TJMS anunciou 12 interpelações que vão tramitar em segredo de justiça.
Em nota distribuída à imprensa e publicada no site oficial, o TJMS informa que “com base nas gravações divulgadas pela mídia e redes sociais nos últimos dias, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ajuizou interpelação judicial (…) Nos últimos dias onze desembargadores do TJMS já o haviam interpelado judicialmente. As interpelações tramitam em segredo de justiça”.
De acordo com o TJMS, interpelação judicial é “pedido de explicações em juízo e acha-se instrumentalmente vinculado à necessidade de esclarecer situações, frases ou expressões, escritas ou verbais, caracterizadas por sua dubiedade, equivocidade ou ambiguidade”.
Sem saber que estava sendo gravado, o deputado diz que a Assembleia devolvia R$ 2 milhões para André, R$ 900 mil para os desembargadores do Tribunal de Justiça e R$ 300 mil ao Ministério Público, sem deixar claro se essa ‘devolução’ seria anual ou por mês, mas dando a entender que a operação fazia parte de um esquema de tráfico de influência e troca de favores políticos.
Em coletiva, o deputado negou ilegalidade e ainda afirmou que a suposta devolução seria resultado de cortes feitos pelo governo nos repasses. O governador André Puccinelli, também em entrevista coletiva assegurou que não houve devolução de repasses constitucionais e se isso tiver que ocorrer teria que haver sobras orçamentárias ao final do exercício fiscal.
Quando o orçamento é menor que as despesas, há suplementação, se há sobras, são ajustadas ao exercício seguinte, embora possam também ser devolvidas em operação contábil prevista pela lei.
Fonte: diarioms