Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 46/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias, hotéis e demais serviços de hospedagem a disponibilizarem água potável e filtrada para consumo imediato, de forma gratuita aos clientes.
Os estabelecimentos deverão divulgar a seguinte mensagem: “Este estabelecimento disponibiliza gratuitamente aos clientes água potável e filtrada, de acordo com Lei Estadual”.
O projeto determina ainda penalidades e multas para quem desrespeitar a norma.
A competência para fiscalização e aplicação de multas será da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS). Caso se torne lei, os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 120 dias para se adequarem a regra.