O inquérito no STF e a CPI no Senado Federal são ações que poderão vir regulamentar as fake news, mas não terão nenhum efeito nessas eleições
04/06/2020 05h20 – Por: Folha de Dourados
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José Henrique Marques
Pós-graduado em Direito Eleitoral e Membro Consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, Fernando José Baraúna Recalde é um dos mais renomados e requisitados advogados de Mato Grosso do Sul quando a matéria é política – pleitos eleitorais, defesa de partidos e de políticos com problemas na Justiça.
Aos 56 anos, divorciado e pai de Natália Recalde e João Pedro Recalde, Fernando Baraúna já atuou como consultor e representante legal de inúmeras eleições em Dourados e região. Ao longo de sua carreira defendeu e defende prefeitos, vereadores e deputados. A experiência adquirida faz dele também um interlocutor da imprensa.
Com o afunilamento do processo eleitoral que desaguará nas eleições municipais, a princípio marcadas para 04 de outubro, a Folha de Dourados procurou Fernando Baraúna que concedeu a seguinte entrevista online nesses tempos de pandemia.
Folha de Dourados – Dr. Fernando, teremos eleições neste ano tendo em vista as dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus?
Fernando Baraúna – As eleições estão confirmadas, até o momento, para o dia 04 de outubro de 2020, os prazos eleitorais estão surtindo seus efeitos normalmente. O que vai definir o adiamento das eleições vai ser a evolução da pandemia e o que parece não vai ser o problema, pela flexibilização da quarentena em todo o pais.
Na hipótese de se prorrogar os mandatos para além de 31 de dezembro como contornar a questão da clausula pétrea da Constituição Federal?
Constitucionalmente não há possibilidade de prorrogação dos mandatos de Prefeitos e Vereadores, uma vez que a Constituição define que os mandatos terão prazos certos de 4 anos, sem prorrogação a não ser pela reeleição. Neste caso, de fim de mandato, todos os possíveis substitutos estarão sem mandatos, pois findam no dia 31 de dezembro de 2020. Caso isso ocorra o Poder Judiciário (Juiz) atuará como interventor até a realização das eleições e posse dos eleitos.
Como ficam os prazos (desincompatibilização de funções públicas, publicidade de Prefeitura e Câmaras, convenções etc.) caso as eleições sejam postergadas para novembro ou dezembro?
Esse é o debate que está ocorrendo no Congresso Nacional, o que dificulta, mais ainda, qualquer adiamento das eleições, visto que o TSE não terá tempo hábil, para reformular todo o calendário eleitoral. Vale lembrar, que os prazos eleitorais têm como base o dia das eleições, a contagem dos prazos é feita de trás para a frente, o que traz uma complexidade legal, caso a data das eleições seja adiada.
A pandemia reativou a ideia de se unificar as eleições no Brasil em quatro em quatro anos, ou seja, eleições gerais. Num país desigual e inculto como o nosso, isso é bom?
Não é bom, o debate político municipal, no meu entender, é mais importante do que o debate geral, uma vez que moramos, vivemos e morremos no Município é o lugar onde trabalhamos, onde ficamos doentes, onde estudamos etc. Nesse ponto, o Constituinte Originário foi sábio, pois a eleição municipal faz com que o cidadão entenda questões complexas e que são decididas pelo Governo Estadual e pelo Governo Federal. Porém, o Constituinte Originário decidiu privilegiar o Poder Executivo em detrimento do Poder Legislativo, que no meu entender, pela divisão harmônica dos Poderes, Executivo e Legislativo, as eleições deveriam ser uma para o Executivo e outra para o Legislativo, levando o eleitor entender da importância dessa harmonia entre os Poderes.
Há novidades na legislação eleitoral nas eleições deste ano em relação a pleitos passados?
A alteração importante é o fim das coligações proporcionais, isto é não vai mais haver coligações para candidaturas à Vereador, cada partido político vai ter que lançar chapa pura, o que é interessante, caso essa iniciativa venha fortalecer os partidos políticos.
O senhor é favorável ao voto obrigatório no Brasil?
Não, o voto nunca deveria ser obrigatório. A obrigatoriedade, para mim, é um jeito do Estado tutelar a soberania popular, o que é inadmissível em uma sociedade democrática. A vontade popular é soberana, mesmo que seja a abstenção, porém, o que legitima o Poder Político é o voto e não a abstenção.
As fake news influenciaram o Brexit, a saída do Reino Unido da União Europeia, as eleições de Trump, nos Estados Unidos, e de Bolsonaro, no Brasil. Na opinião do senhor, esse crime irá comprometer as eleições municipais apesar do inquérito no STF e da CPI no Senado?
Não acredito que irá comprometer na sua totalidade, mas com certeza fragiliza o processo eleitoral. As fakes news são uma realidade, que atualmente não existe uma legislação capaz de combate-las, principalmente dentro de uma campanha eleitoral. O inquérito no STF e a CPI no Senado Federal são ações que poderão vir regulamentar esse fenômeno, o que não terá nenhum efeito nessas eleições. Enquanto isso os partidos políticos e os candidatos deverão ter um plano para combater as notícias falsas.
Essa campanha será totalmente digitalizada ou o papel ainda vai prevalecer?
Acredito que na sua maioria será digital, pelo próprio fator pandemia, porém o impresso terá uma participação relevante, uma vez que o papel produz um efeito duradouro e não fugaz como o virtual.
Quais os cuidados básicos que os partidos, as coligações e os candidatos devem ter na prestação das contas eleitorais?
A prestação de contas vem numa complexidade a cada eleição e o pouco tempo da propaganda eleitoral, amplia a sua dificuldade. Vale lembrar, que todo candidato é responsável pela sua prestação de contas e a obrigatoriedade de prestá-la, tanto o eleito quanto o não eleito, é requisito de elegibilidade, por isso oriento seguir a Lei.

