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Contribuição sindical deixa de ser paga pelos corretores de imóveis

O corretor de imóveis independentemente de filiação, passa estar isento da cobrança, que no ano passado teve o valor de R$ 150

12/02/2019 08h31 – Por: Folha de Dourados

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O Sindimóveis-MS (Sindicato dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul) realizou Assembleia Geral Extraordinária para deliberar a cobrança sindical de 2019. Durante a sessão, organizada na sede do sindicato, por maioria de votos foi retirada a contribuição. O corretor de imóveis independentemente de filiação, passa estar isento da cobrança, que no ano passado teve o valor de R$ 150.

Todo mês de janeiro de cada ano, pelo o uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, o Sindimóveis-MS convoca todos membros da categoria a debater o procedimento e formalidades para cobrança e desconto da contribuição sindical, nos termos dos artigos 513, 545 a 610 da CLT, com alterações da Lei 13.467/2017.

Neste ano, participaram aproximadamente 50 corretores imóveis filiados e não filiados. Da diretoria executiva, o presidente do Sindimóveis-MS, João Araújo, a 1° vice-presidente Andreia Camargo, o 2° vice-presidente Eduardo dos Anjos, o diretor administrativo Ezoir Aquino Braga, o vice-diretor administrativo Sergio Luiz de Menezes, o diretor financeiro Claudio Gusmão e o vice-diretor financeiro Frederico Alves Paniago.

O presidente do Sindimóveis-MS, João Araújo, afirmou que a decisão visa atender um anseio dos profissionais. “Os corretores já estavam a espera desta medida, que foi falada no período da campanha e discutida na esfera nacional. Só estamos alinhando legalmente, por conta de lei, e por questão de compromisso”.

Contribuição sindical

A Lei 13.467, de 13/7/2017, denominada de Reforma Trabalhista, alterou o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, transformando a contribuição sindical de valor obrigatório em facultativo, dependente de autorização expressa e prévia do destinatário.

O valor da contribuição sindical cobrada anos anteriores tem com destinação 20% Ministério do Trabalho, 15% Fenaci (Federação Nacional dos Corretores de Imóveis), 5% CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais) e 60% o sindicato.

Contribuição sindical deixa de ser paga pelos corretores de imóveis

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