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Lei obriga cartazes sobre risco de doença em lojas

08/06/2014 10h56

Lei publicada no Diário Oficial de Campo Grande desta sexta-feira determina que os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas enlatadas ou engarrafadas devem fixar avisos sobre o risco de contrair leptospirose através da ingestão de bebidas diretamente de latas ou garrafas, sem que essas sejam adequadamente lavadas.

Conforme a Lei sancionada pelo prefeito Gilmar Olarte, a empresa que desobedecer a determinação estará sujeita a multa de R$ 400. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau). (CdE)

Lei obriga cartazes sobre risco de doença em lojas

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