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Iagro define normas para comércio de vacina contra febre aftosa

02/05/2014 15h35

Portaria nº 3097 da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado, estabelece que a comercialização de vacina contra a febre aftosa em Mato Grosso do Sul para o produtor rural deverá ocorrer durante o calendário oficial da campanha de vacinação definido pelo órgão.

Segundo a portaria, o comércio em outros períodos fora da campanha será liberado somente em casos específicos e com autorização do serviço oficial (Iagro). Em toda a operação de venda da vacina é obrigatório a emissão da nota fiscal, que deverá conter, entre outras, as seguintes informações: total de doses e de frascos, partida da vacina, data de fabricação e de validade, nome do laboratório fabricante, CEP, município e Estado de origem.

Segundo a Iagro, a regulamentação atende a Lei Estadual de Defesa Sanitária Animal, de 21 de dezembro de 2009, e cumpre as diretrizes para erradicação e prevenção da febre aftosa estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A portaria assinada pela diretora-presidente da Iagro, Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo, está publicada nas páginas 37 e 38 do Diário Oficial. (Notícias MS)

Iagro define normas para comércio de vacina contra febre aftosa

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