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Mais rigor contra sustação indevida de cheques

Garantia – 26/07/2007

Qualquer correntista que desejar sustar um cheque deverá possuir em conta corrente saldo suficiente para cobrir o respectivo pagamento objeto do bloqueio. É o que determina projeto de lei de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES) a ser apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em uma de suas próximas reuniões.
De acordo com o projeto (PLS 371/07), o correntista somente poderá solicitar a sustação em caso de furto do cheque devidamente comprovado. Se aprovado pela CAE, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) onde será votada em decisão terminativa.
Para Gerson Camata, o projeto, que altera a chamada Lei do Cheque ( 7.317/85) tem por meta acabar com freqüentes golpes praticados por correntistas de má-fé que,ao emitirem cheque sem provisão de fundos, sustam, em seguida, os títulos, ‘causando graves prejuízos a todos, em particular ao comércio’.

Fonte: Agência Câmara

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