Operadora que cobrar errado terá de devolver em dobro
Brasil – 28/07/2007
Os usuários de celular que forem cobrados indevidamente pela operadora terão devolvidos o valor em dobro, com juros e correção monetária, segundo as novas regras para o serviço de telefonia móvel divulgadas hoje pela Agência Nacional de Telecominucações (Anatel). As novas determinações entram em vigor dentro de seis meses.
Depois de quatro meses sob consulta pública, o regulamento sofreu mais de 50 alterações, que, entretanto, só vão valer a partir de janeiro de 2008.
Outra decisão foi a de que os créditos não utilizados por usuários do sistema pré-pago não perderão a validade com o final do prazo da recarga. Entretanto, para poder utilizar o saldo não utilizado no período determinado pela operadora, o cliente deve recarregar novamente o celular.
Por exemplo, se o assinante fizer uma recarga de 30 dias (prazo determinado pela operadora como limite para utilziação dos créditos), e, ao final deste período tiver saldo de R$ 10, não poderá mais fazer ligações. Para utilizar o crédito remanescente, terá de recarregar
Outra regra é a ampliação de 30 para 45 dias no prazo para suspensão do serviço por atraso no pagamento. O documento com as novas determinações diz que, a partir de agora, quando o usuário não paga a sua conta até 15 dias após o vencimento da fatura, fica impedido de originar chamada. Com 45 dias, as ligações são suspensas e com 90 dias a empresa poderá rescindir o contrato.
De acordo com as novas regras, o usuário terá direito a permanecer com o mesmo número se optar por mudar de plano (pré-pago para pós-pago ou vice-versa), desde que dentro da mesmo operadora.
A agência também determinou prazo de 24 horas, a partir do momento do pedido feito pelo cliente, para as empresas cancelarem o contrato. Atualmente não há prazo estabelecido, e os clientes acabam aguardando por vários meses até o fim do contrato.
O cancelamento poderá ser feito pelas centrais telefônicas, por mensagens de texto direto do celutar ou mesmo por e-mail. Após o pedido de rescisão, a empresa tem 12 horas para enviar de volta ao cliente a mensagem com protocolo de recebimento e 24 horas para desativar o aparelho.
A empresa que não cumprir o prazo pagará multa de até R$ 30 milhões, segundo informou o conselheiro da Anatel José Leite Pereira Filho. “Estava na hora de fazer alguma coisa, porque as reclamações eram muitas”, disse o conselheiro, ao comentar as mudanças nas regras.
O regulamento também obriga as empresas a abrirem, até 2010, em microrregiões de até 200 mil habitantes pelo menos um posto de atendimento pessoal. A mesma medida deve ser adotada pela empresa, até 2012, nas microrregiões de até 100 mil habitantes.
Fonte: Agência Brasil



