STJ mantém decisão do Cade sobre concentração da Vale
– 28/08/2007
A segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve por unanimidade, nesta terça-feira, a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em relação à Companhia Vale do Rio Doce, no caso de concentração do mercado de minério de ferro no Brasil.A mineradora havia entrado com recurso no STJ contra a decisão do Cade, tomada em 2005, questionando o método de desempate do órgão, que se utilizou de um voto de qualidade para definir a questão.Pela decisão do Cade, a Vale terá que optar entre vender a mineradora Ferteco ou abrir mão do direito de preferência ao minério excedente de Casa de Pedra, mina da Companhia Siderúrgica Nacional .O direito foi obtido após descruzamento acionário entre a Vale e a siderúrgica, em 2001.A Vale havia afirmado em 2005, após a decisão do Cade, que descartava a venda da Ferteco. A empresa decidiu então recorrer à Justiça alegando que houve voto duplo na decisão do Cade, já que a presidente, Elizabeth Farina, deu um voto de qualidade para desempatar o julgamento, ou seja, teve dois votos sobre a questão.Procurada pela Reuters, a Vale afirmou que ainda não havia informação disponível se iria recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que já recusou julgar a questão anteriormente por não considerá-la constitucional.
Fonte: Reuters



