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TJ obriga prefeitura a pagar motociclista por acidente

Indenização – 11/09/2007

A Prefeitura de Campo Grande deve indenizar em R$ 4.17,02 um motociclista que sofreu acidente em decorrência de entulhos e pedras deixadas na em uma rua. A decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça reforça sentença em favor de Willian Assis Pereira, que caiu em uma rua onde a prefeitura efetuava limpeza e poda de árvores.Conforme o processo, Pereira caiu sobre pedra e restos de galhos, teve ferimentos no rosto e danos na moto. Pela decisão do TJ, a Prefeitura de Campo Grande deve pagar R$ 2,6 mil referentes a danos morais e R$ 1.417,20 por danos materiais.

Fonte: Campo Grande News

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