Medida Provisória garante folga de comerciários aos domingos
Folga – 12/09/2007
Os comerciários que trabalham aos domingos não precisarão mais folgar apenas durante a semana. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória (DOU nº 173 – Seção 1 – quinta-feira, 06.09.2007 – Página 3) que regulamenta a situação desses trabalhadores. Agora, de cada dois domingos trabalhados, esses profissionais terão um de repouso. Antes da medida provisória o trabalhador tinha direito a uma folga no domingo depois de três (domingos) trabalhados. Em Mato Grosso do Sul, o presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio – Fetracom/MS, Idelmar da Mota Lima considerou a medida um avanço mas, para ele, o ideal é que o comércio não abra aos domingos. “É preciso pensar no bem estar das famílias, que são a base da sociedade”, comentou Idelmar lembrando que pais, mães e filhos estão cada vez mais distantes por conta de situações como esta de trabalho nos finais de semana. Idelmar lembrou que as estatísticas estão aí para comprovar que a falta de convivência da família tem proporcionado inúmeros problemas sociais, resultado até mesmo no aumento da violência. Tanto é verdade que a própria Igreja tem insistido bastante na necessidade de aumentar o convívio familiar na sociedade. O líder sindical informou que a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC, entidade à qual a Fetracom é associada, está convocando todos os presidentes de federações do País, para uma reunião no dia 18 para tratar desse assunto. Vale lembrar que a CNTC sempre empunhou a bandeira contra o trabalho aos domingos, assim como as federações, por entender que as conseqüências sociais são incalculáveis. As empresas que infringirem essa lei, de conceder o descanso ao trabalhador no domingo, depois de dois trabalhados, serão punidas com a multa prevista no art. 75 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Idelmar pede para que os comerciários denunciem ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande ( 3348 3232) ou à Fetracom (3342 – 3232), qualquer desobediência à essa nova lei que está em vigor desde o dia 6 de setembro.
Fonte: Diário Oficial



